IPVA 2021: Governo prorroga prazo para requerimento de isenção

Beneficiários que não tiveram a remissão lançada automaticamente têm até 31 de julho para abrir processo junto à Sefaz e reunir documentos do veículo e da empresa.

Os beneficiários da isenção do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que não tiveram a remissão lançada automaticamente no cadastro do veículo ganharam mais um mês para entrar com o processo junto à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e requerer o benefício. Inicialmente, o prazo era até o dia 30 de junho, mas o Governo de Mato Grosso publicou o decreto 981/2021 no Diário Oficial estendendo o limite para 31 de julho.

O presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD-MT), Valdemir Alcântara, explica que os procedimentos não foram alterados. Para conferir se o lançamento do benefício foi realizado, é necessário acessar o site da Sefaz, munido dos documentos do veículo com informações da placa e do Renavam, para efetuar a consulta. Se o lançamento da isenção estiver no sistema da Sefaz, será necessário apenas pagar a taxa de licenciamento anual junto ao Detran, e solicitar o documento do veículo, que agora é eletrônico.

Quem não estiver com a isenção lançada no sistema precisará juntar os documentos e montar um processo eletrônico no site da Sefaz.

“É necessário reunir os documentos que comprovem a propriedade e o enquadramento da empresa e do veículo na isenção de acordo com o decreto original, o de número 934/2021, e abrir um processo na Sefaz por meio do sistema e-Process, apresentando os documentos e um requerimento para a isenção do IPVA”, explica.

Alcântara destaca que a formulação do processo é simples, mas demanda conhecimento técnico sobre documentação de veículos. Se sentir dificuldade, a sugestão é que procure um despachante credenciado ao CRDD-MT.

“As pessoas que sentirem dificuldade em fazer este processo sozinhas, podem recorrer aos despachantes de trânsito, que são pessoas e empresas especializadas no pagamento de IPVA, licenciamento, tramitação de documentos de veículos e podem, perfeitamente, auxiliar os proprietários e empresas para fazer este processo junto à Sefaz”, enfatiza.

O presidente do CRDD-MT acrescenta que:

“outro fator muito importante para o qual as pessoas devem ficar atentas é que, ao solicitar a isenção, deve-se relacionar num único requerimento e num único processo todos os veículos de sua propriedade que tenham direito ao benefício. A Sefaz não aceitará pedidos de isenção separados”.

A isenção do IPVA 2021 foi concedida pelo Governo de Mato Grosso, por meio da lei 11.334/2021, como alternativa para socorrer alguns segmentos da economia afetados pela pandemia do novo Coronavírus.

O benefício foi aplicado aos empreendimentos dos ramos de hotelaria, restaurantes, lanchonetes, bares, festas e eventos, transporte de escolares, turístico e motoristas de aplicativos. Também ficam isentos os cidadãos que tiverem motocicleta com motor de potência inferior a 160 cilindradas. Quem já pagou o IPVA não pode pedir a restituição.

(Reprodução)

Com assessoria

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