Homem que incentivou amigo a bater em motorista de Sinop terá que pagar quase R$ 5 mil de indenização

Um homem terá que pagar R$ 4,4 mil de indenização pois incentivou o amigo a bater em um motorista durante uma briga de trânsito em Sinop. O caso aconteceu em 2006 na Avenida das Acácias. Já o agressor terá que pagar R$ 6,6 mil, totalizando R$ 11 mil.

No dia do fato, o homem que terá que pagar a indenização e o amigo agressor, fecharam o carro da vítima.

A relatora do caso, desembargadora Marilsen Andrade Addário, disse que foi constatado nos autos que o apelante incitou as agressões. “Tendo participado, ainda que de forma indireta, do evento danoso, em conduta incompatível com o esperado de um homem sensato, resta configurada sua culpa e via de consequência o dever de indenizar”, ponderou em seu voto seguido pelos desembargadores da Segunda Câmara de Direito Privado.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a vítima seguia pela Avenida das Acácias quando teve sua passagem impedida pelos veículos conduzidos pelos requeridos. Um dos motoristas que seguiam á frente realizou a manobra apelidada como ‘cavalo de pau’, desceu do automóvel e na sequência desferiu um soco no rosto do motorista e o obrigou a sair do próprio carro, continuando a golpear.

Assistindo a tudo isso, e ainda instigando o agressor o co-réu nada fez. “Agressões físicas são atos de barbárie, afronta à civilidade, à cortesia, à generosidade e à urbanidade preconizadas para a vida em sociedade e regulada dessa forma pelo legislador, conforme normativas acima enunciadas. Resta imaginar que péssima película engendrada seria a vida nas grandes cidades se a cada esquina um motorista ou outro resolvesse descer do veículo, desferir socos, dizer o que viesse à mente e depois ir embora, folgadamente, sem qualquer consequência”, cita trecho da decisão.
Por conta disso, o magistrado de piso argumentou que as atitudes do réu não são as esperadas de um homem nobre. “Se não ‘entrou’ na rixa, significa que estava com a ‘cabeça mais fria’, mais calmo. Podia ter colaborado no sentido apaziguar os ânimos. Mas teria agido em sentido diverso. Instigou o seu parceiro a agredir o requerente. No mínimo, participou das agressões ainda que indiretamente. Desta forma, deve responder pelos danos causados de forma solidária com o segundo requerido”, pontuou. (Com assessoria)
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