Eleições 2020: Saiba o que é considerado Crime no dia da votação

O que são crimes eleitorais? Saiba o que pode o que não pode fazer no dia da votação.

Crime eleitoral – A legislação eleitoral, através da Lei N.º 9.504/97, prevê que alguns atos podem ser considerados crimes durante todo o período de campanha e outros apenas no dia de votação. A pena para esse tipo de crime é de seis meses a um ano de detenção e multa.

Um dos crimes eleitorais mais comuns, durante as eleições, é a boca de urna e, apesar disso, poucas pessoas sabem de fato o que é configurado como esse tipo de crime. O advogado, Dr. Donizete Rupolo explicou sobre o assunto.

“Boca de urna é pedir voto no dia da eleição, principalmente aos arredores do colégio eleitoral, por isso chama-se boca de urna. Então não pode haver distribuição de santinhos, não pode haver aglomeração de pessoas da coligação no local de votação”, disse o advogado.

Você pode conferir o que é considerado crime eleitoral durante o período de campanha ou no dia de votação. No próximo domingo (15), as eleições 2020 ocorrerão em todo o Brasil, elegendo vereadores, vice-prefeitos (as) e prefeitos (as).

Especificamente em Mato Grosso, haverá também a eleição suplementar para o Senado Federal, devido à cassação da senadora Selma Arruda (PODEMOS). Selma é ex-juíza e, em 2018, foi eleita como a senadora mais votada de Mato Grosso, porém teve sua chapa cassada por caixa 2.

Para conferir os principais pontos do que pode e o que não pode, clique em Cartilha da Justiça Eleitoral.

 

O que pode no dia?

Você pode saber o que é considerado crime eleitoral no dia de votação e, também, o que é permitido pela Justiça Eleitoral.

“Apenas manifestar a sua adesão a certo candidato de forma silenciosa, adesivação do seu carro você pode manter no dia da Eleição e se você faz parte da coligação e tem a camiseta de seu candidato, você pode comparecer às urnas vestindo essa camiseta”, disse Rupolo.

De acordo com o advogado, é preciso ter alguns cuidados também em relação à divulgação inadequada do candidato. A pena pode chegar a um ano de detenção e multa.

“Nessa data não pode haver carro de som, divulgação de propaganda eleitoral, nada disso. Então é um crime, lá do artigo 39, a pena de detenção é de seis meses a um ano o uso de alto falante, amplificador de som, ou promoção de comício ou carreata”, pontuou o advogado.

A propaganda impulsionada na internet também fica proibida no dia de votação, conforme explica Dr. Donizete.

“No dia da eleição não é possível, porém o candidato não tem controle das pessoas que publicam conteúdo na internet. O que não pode é a propaganda oficial do candidato no dia da eleição”, disse.

Pessoas que moram em regiões distantes e precisam de auxílio para a locomoção até o local de votação, pode solicitar à Justiça Eleitoral qual será o veículo autorizado para realizar o transporte do eleitor.

Acompanhe abaixo a entrevista completa com o advogado, Dr. Donizete, e fique por dentro das principais informações sobre as Eleições 2020.

 

 

Alto falantes e amplificadores de som

  • Pode de 27/09/2020 a 14/11/2020, entre 8h e 22h (1º turno);
  • De 16/11/2020, depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do
    encerramento da votação, a 28/11/2020, entre 8h e 22h (2º turno);
  • O uso de aparelhagem de sonorização fixa é permitido entre 8h e 24h, podendo
    ser prorrogado por mais 2 horas no comício de encerramento de campanha.

 

 

Carro de som, mine trio e trio elétrico

  • Pode Carro de som ou mini trio a partir do dia 27/09/2020
  • Apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios,
    desde que observado o limite de 80 dB (oitenta decibéis) de nível de pressão
    sonora, medido a 7m (sete metros) de distância do veículo.
  • NÃO PODE – Trio elétrico, exceto para sonorização de comício.

 

 

Comícios e aparelhagem de sonorização fixa

  • PODE de 27/09/2020 a 12/11/2020, entre 8h e 24h (1º turno), podendo ser prorrogado
    por mais 2 (duas) horas quando se tratar do comício de encerramento de campanha.
  • 16/11/2020, depois de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas do encerramento da votação, a 26/11/2020, entre 8h e 24h (2º turno), podendo ser prorrogado por mais 2 (duas) horas quando se tratar do comício de encerramento de campanha.

Para saber detalhadamente o que pode e o que não pode nos dias que antecedem as Eleições Municipais, Clique Aqui.

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