Doméstica resgatada de trabalho escravo em MT após 11 meses sem salário

O caso foi divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (22), após um acordo com os patrões.

Uma trabalhadora doméstica foi resgatada de condições análogas à escravidão em Rondonópolis, após passar 11 meses sem receber salário, sendo submetida a um esquema de servidão por dívida.

O caso foi divulgado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) nesta sexta-feira (22), após um acordo com os patrões.

De acordo com o MPT, todos os rendimentos da vítima eram consumidos por descontos impostos pelos empregadores para cobrir despesas como moradia e alimentação durante o período de trabalho. O resgate foi realizado por uma força-tarefa formada por Auditores Fiscais do Trabalho e pelo MPT, com o apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (CORE) e da Polícia Civil.

A fiscalização revelou que a trabalhadora foi levada do interior do estado para prestar serviços em Rondonópolis. Os empregadores alugaram uma quitinete e forneceram móveis para acomodá-la, mas todos os custos foram cobrados da própria vítima, com descontos mensais de R$ 1,1 mil. Além disso, R$ 500 eram descontados mensalmente sob a justificativa de alimentação. Assim, ao final de cada mês, o total de descontos ultrapassava os rendimentos da trabalhadora, gerando um saldo negativo constante.

Para tentar quitar os supostos débitos, a vítima era forçada a realizar trabalho em outros locais e repassar os valores recebidos diretamente aos empregadores. Esse esquema foi caracterizado como servidão por dívida, uma das formas de trabalho análogo à escravidão previstas no artigo 149 do Código Penal.

O MPT iniciou a atuação por meio de uma ação cautelar, obtendo autorização judicial para entrar no imóvel onde ocorria a exploração. O órgão teve participação em toda a operação de fiscalização e nos encaminhamentos posteriores.

Após a constatação das irregularidades, um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) foi firmado entre o MPT e os empregadores, que se comprometeram a pagar integralmente as verbas salariais e rescisórias referentes ao período de trabalho, além de compensação por danos morais à vítima. Os empregadores também arcarão com as despesas de retorno da trabalhadora para sua cidade de origem, e ela receberá parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício oferecido pelos Auditores Fiscais do Trabalho.

Segundo o MPT, o relatório final da fiscalização será enviado ao Ministério Público Federal (MPF).