Dia do consumidor: Procon reforça direitos e conquistas

É celebrado nessa segunda-feira (15) o Dia Mundial do Consumidor. Uma data relevante para destacar a importância das pessoas, que movimentam a economia do país, mas também para reforçar direitos e deveres. Acesse e fique por dentro dos seus direitos como consumidor.

É celebrado nessa segunda-feira (15) o Dia Mundial do Consumidor. Uma data relevante para destacar a importância dos consumidores, que movimentam a economia do país, mas também para reforçar direitos e deveres. Em Sinop, o Órgão de defesa do consumidor, Procon, atua ativamente na defesa dessas garantias previstas em Lei e no auxílio com orientações.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor entrou em vigor em 11 de março de 1991, com a Lei nº 8.078. Entre os avanços importantes do CDC (Código de Defesa do Consumidor), estão as garantias dos direitos previstos em Lei e o equilíbrio nas relações de consumo, por meio do reconhecimento da hipossuficiência do consumidor e da vulnerabilidade dessas relações.

A data também é considerada de suma importância para o comércio, que aproveita a celebração para oferecer ofertas sobre serviços e produtos. A data é considerada pelo varejo entre as mais importantes, quando se fala em vendas. Mas é nesse momento, de grande movimentação, que as regras previstas na legislação tornam-se ainda mais relevantes.

Aproveitar descontos e ofertas imperdíveis, torna-se quase irresistível, no entanto, observar as “entrelinhas” também deve ser tão importante, quanto a escolha de marca e modelo na hora de comprar. O Diretor do Procon de Sinop, Vilson Barozzi, destaca alguns aspectos sobre a data e reforça o suporte oferecido pelo órgão.

Mensagem do Procon:

“Hoje é dia 15 de março, comemoramos o dia do consumidor. A luta dos consumidores por uma ampla e específica proteção é secular, há registros do século XVIII a.c, retratados no código de Hamurabi, na Babilônia. Ao longo dos séculos existem inúmeros relatos de casos de adulteração de produtos, principalmente as de origem alimentar e de edificações, os quais recebiam penas severas.

No dia 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos Jhon Kennedy, oficializou os direitos dos consumidores com a célebre frase: “consumidores somos todos nós”. No Brasil, o direito do consumidor está expresso oficialmente na CF/88 em seus artigos 5º XXXII e no art. 170 “O Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor”.

No dia 11 de setembro de 1990 nasce a lei 8.078 com a missão de defender e orientar o consumidor vulnerável sobre: Qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, bem como sobre os riscos à saúde e segurança dos consumidores, conforme dispõe o art 31 do CLT.

Tanto a pessoa física ou jurídica podem utilizar do CDC, desde que seja destinatário final e comprovem sua vulnerabilidade técnica, econômica e de informação. É bom ressaltar que, ao adquirir um produto durável, exija sempre a Nota Fiscal e a garantia contratual da fábrica ou lojista, pois a garantia legal de 3 meses advém do próprio código, é lei.”

Atendimento:

O Procon de Sinop fica da rua das aroeiras, 1116 – Centro.
Fones para contato: disque 151 / (66) 3531-1512 / (66) 99998-8585
Horário de atendimento: 07h às 13h

(Com Prefeitura Municipal de Sinop)

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