Contribuintes que quiserem sacar FGTS anualmente já podem comunicar o interesse à Caixa; saiba

Opção pode ser registrada no APP CAIXA FGTS e no hotsite fgts.caixa.gov.br

As pessoas que, a partir de 2020, quiserem sacar o seu FGTS anualmente, conforme a sua data de aniversário, já podem comunicar o interessa para a Caixa Econômica Federal. O novo modelo de saque foi instituído pela medida provisória nº 889/2019, e a comunicação do contribuinte à Caixa começou a ser feito nessa terça-feira (1º de outubro). Todo trabalhador com conta do FGTS, ativa ou inativa, pode realizar a opção. Mais de 96 milhões de trabalhadores já podem optar pelo saque-aniversário.

A opção pode ser registrada pelo APP FGTS ou pela página fgts.caixa.gov.br. Quem tem conta poupança ou conta corrente na Caixa ou em qualquer outro banco pode solicitar o crédito em conta.

Ao optar pelo Saque-Aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor seja disponibilizado, que pode ser no 1º ou no 10º dia do mês de seu aniversário. A diferença é que, ao optar pelo 10º dia, a base de cálculo do valor a receber será acrescida de Juros e Atualização Monetária do mês de saque.

Os valores ficam disponíveis para saque por um período de três meses, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de março, o trabalhador terá de 1º de março até o último dia útil de maio para efetuar o saque. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

A opção cadastrada nos sistemas da Caixa até dezembro de 2019 surtirá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2020. Desta data em diante a opção registrada pelo trabalhador passa a ter efeito imediato e pode ser realizada a qualquer tempo. Entretanto, em 2020, o pagamento do Saque-Aniversário obedece ao calendário abaixo:

A partir de 2021, a liberação ocorrerá no mês de aniversário do trabalhador – Foto: Divulgação Caixa

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não comunicar ao banco o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior de saque-rescisão.

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