Confira 15 direitos do consumidor que você provavelmente não saiba

No dia 15 de março comemora-se o dia do consumidor, pensando nisso, o Portal 93 preparou 15 dicas para você evitar enganações. Confira!!!

Dia 15 de Março é o dia do consumidor, e para informar os clientes de seus direitos, o Portal 93 juntamente com a Rádio Hits Prime, salienta algumas dicas para que os consumidores não acreditem em enganações. Nesta semana, muitas lojas fazem promoções e comemorações, entretanto no decorrer dos anos muitos já enfrentaram perrengues. Com isso, o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), é um órgão criado para a defesa dos direitos, ajudando na mediação entre consumidor e empresa.

Por isso, para comemorar, preparamos 15 dicas que você consumidor precisa saber.

(Foto: Marketing Hits Prime)

CONFIRA:

  1. Segundo o CDC (Crédito Direto ao Consumidor), o consumidor tem até 30 dias para reclamar do produto, independente do contrato.
  2. Segundo o artigo 39, I, do CDC. Nenhum consumidor é obrigado a comprar um fardo do produto, a não ser que tenha alguma informação do fabricante quanto a separação.
  3. Sempre solicite sua nota fiscal, porém em caso de perca você pode exigir a segunda via no estabelecimento.
  4. Em situações onde para você adquirir o produto de desejo é obrigatório levar outro produto, é proibido, pois caracteriza-se como venda casada.
  5. É proibido obrigar os consumidores a comprar nas lojas do cinema, pois caracteriza-se como venda casada, além de violar a liberdade de escolha do consumidor.
  6. Em caso de viagens que sua mala é extraviada, e não for localizada enquanto você está no aeroporto, a companhia aérea tem até 21 dias para encontrá-la.
  7. Em caso de negativa ao tentar realizar pagamento no caixa de uma agencia bancaria, a instituição é obrigada a passar as informações de onde pagar.
  8. Em restaurantes é normal ser obrigatório o pagamento de couvert, porém você não é obrigada a pagar caso não seja avisado previamente.
  9. Você não é obrigada a pagar taxa do garçom. Pois, é obrigação do restaurante fornecer esse serviço para você.
  10. Caso seu pedido demore mais que o esperado, você tem todo direito de ir embora, pagando apenas o que foi consumido.
  11. Nenhum restaurante pode proibir a entrada de crianças, pois é proibido restringir entrada de um determinado grupo. Se isso ocorrer, você pode denunciar a empresa ao Procon de seu município ou ao Ministério Público Federal.
  12. Caso o consumidor seja prejudicado pelo prestador de serviço, ele deve ser indenizado. Apenas procure o Procon.
  13. Em caso de danos causados por queda de energia, a concessionária é a responsável por reparar os danos.
  14. Os órgão ou empresas de serviços públicos, tem o dever de garantir qualidade e bom atendimento ao consumidor.
  15. o Artigo 35 do CDC força que o prestador de serviço cumpra estritamente aquilo que ele oferece.

Leia Também –

Acompanhe outras notícias no Jornal Integração

Dia do Consumidordicas para o consumidor