Tribunal mantém condenação de viúva e filhos por assassinato de empresário

Eles foram condenados em novembro do ano passado pelo homicídio do empresário, ocorrido em 2008.

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por maioria, negar os recursos apresentados pela viúva e pelos dois filhos de Adelfo Borghezan Peron, que buscavam anular o julgamento no tribunal do júri em Vera.

Eles foram condenados em novembro do ano passado pelo homicídio do empresário, ocorrido em 2008.

A defesa de Maria de Lourdes Pipper Peron, Adriano Peron e Diomar Peron alegou nulidade do julgamento, sustentando que o Ministério Público teria utilizado a decisão de pronúncia como argumento de autoridade durante o plenário e que houve cerceamento de defesa pela negativa de perícia técnica em objetos apreendidos. No entanto, os desembargadores rejeitaram esses argumentos.

O tribunal entendeu que a simples menção à decisão de pronúncia em plenário, desacompanhada de exploração persuasiva, não configura nulidade, especialmente na ausência de registro em ata e demonstração concreta de prejuízo.

Quanto ao indeferimento da perícia, a Corte destacou a prerrogativa do magistrado de indeferir diligências consideradas inúteis, especialmente quando solicitadas anos após os fatos e sem evidenciação de preservação adequada dos vestígios.

No mérito, a defesa sustentou que a decisão dos jurados era manifestamente contrária às provas dos autos, enfatizando a fragilidade do conjunto probatório e a plausibilidade da hipótese de suicídio. O relator, porém, esclareceu que a anulação do veredicto só é admissível quando manifestamente dissociada do conjunto probatório, o que não se verificou neste caso, uma vez que a versão apresentada tinha suporte em laudos periciais e provas testemunhais.

As qualificadoras de motivo torpe, asfixia e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foram mantidas. O laudo necroscópico confirmou morte por asfixia mecânica, evidenciando que a vítima foi atacada em um momento em que não tinha como reagir.

Em relação à dosimetria, o tribunal reconheceu a atenuante da menoridade relativa em favor de Diomar Peron, que era menor de 21 anos na época dos fatos, resultando em uma reavaliação das penas.

O crime, conforme já noticiado, ocorreu em 2008 em Vera. O Ministério Público alegou que o homicídio foi cometido em duas etapas: Maria de Lourdes desferiu três golpes de faca no marido e, em seguida, Adriano e Diomar levaram a vítima ainda viva para um galpão, onde a penduraram para simular um suicídio. A acusação afirmou que o crime foi motivado pela conturbada relação do casal. A nora do empresário foi absolvida, pois não foi comprovada sua participação no assassinato. O juiz Victor Lima Pinto Coelho determinou pena de 18 anos e 8 meses de reclusão para cada um dos condenados, em regime inicial fechado.