STF aprova lei de igualdade salarial entre homens e mulheres

O não cumprimento da norma pode acarretar multas, e as empresas devem elaborar um plano de ação para corrigir desigualdades financeiras identificadas pelo governo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira, 14, trechos da lei de igualdade salarial, que estabelece a obrigatoriedade de remuneração igual entre homens e mulheres que exercem a mesma função. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros.

A Lei 14.611/2023 exige que empresas com mais de 100 funcionários divulguem os salários de seus colaboradores, enviando relatórios de transparência ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O não cumprimento da norma pode acarretar multas, e as empresas devem elaborar um plano de ação para corrigir desigualdades financeiras identificadas pelo governo.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu que a norma promove a transparência em relação à desigualdade de gênero no Brasil e enfrenta os fatores sociais que sustentam essa distorção. Ele ressaltou que “não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária se houver discriminação”.

Moraes também rejeitou a alegação de que a lei representa uma intervenção indevida do Estado nas empresas, afirmando que a medida respeita a Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho. As sanções aplicadas ocorrerão apenas em caso de recusa em divulgar os relatórios, e não pela mera identificação de desigualdades salariais.

A ministra Cármen Lúcia apoiou a validação do texto, enfatizando que a Constituição exige que o Estado busque a justiça social. Ela destacou que as mulheres enfrentam dificuldades adicionais no mercado de trabalho, como barreiras para promoções e uma distribuição desigual de tarefas.

Ministros como Cristiano Zanin levantaram preocupações sobre o sigilo das informações empresariais, defendendo a necessidade de anonimato nos relatórios para assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados. Moraes adotou a sugestão, propondo que não haverá penalidades para as empresas que forem obrigadas a expor dados protegidos por portarias federais. O STF também afirmou que a legislação não desconsidera as diferenças financeiras legítimas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho. A Confederação Nacional da Indústria, centrais sindicais e o Partido Novo foram os autores das ações analisadas pela Corte.