Reforma tributária suspende multas por ausência de novos tributos nas notas

O ano de 2026 será caracterizado por uma fase educativa e orientadora, em que não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS.

A Receita Federal e o CGIBS decidiram não aplicar multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos novos impostos sobre o consumo nas notas fiscais eletrônicas. Assim, as notas que não trouxerem os campos dos tributos preenchidos não serão rejeitadas automaticamente durante os três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

A regulamentação se refere à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

A medida é válida para o período inicial, cuja duração começa com a publicação dos regulamentos, que ainda não têm data definida. O país iniciará, em breve, a transição dos atuais impostos para os novos tributos da reforma tributária.

Conforme a norma, o requisito para dispensa do recolhimento da CBS e do IBS será considerado cumprido nesse período. A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá apenas caráter informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas adequadamente. A Receita esclareceu que se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começará em 1º de maio, enquanto uma publicação em fevereiro fará a exigência valer a partir de 1º de junho.

A decisão foi motivada pela ausência dos regulamentos do IBS e da CBS, que, segundo o governo, devem ser divulgados no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados e liberado pelo Congresso recentemente.

O ano de 2026 será caracterizado por uma fase educativa e orientadora, em que não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS.

Esse período destinar-se-á a testes e ajustes, garantindo segurança jurídica a empresas e administrações públicas. Durante esse tempo, ambas as alíquotas deverão ser destacadas nas notas fiscais, embora a cobrança efetiva só tenha início em 2027.

Documentos fiscais eletrônicos existentes serão utilizados para a implementação dos novos tributos, e novas notas fiscais também estão previstas. Além disso, uma nova plataforma tecnológica nacional está sendo desenvolvida para operacionalizar os futuros impostos sobre o consumo, com transição gradual planejada para evitar impactos econômicos significativos.