Produtores rurais de Mato Grosso e outros contribuintes com multas administrativas inscritas em dívida ativa têm até 29 de maio para solicitar a adesão a uma transação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT).
A medida, publicada no Diário Oficial, é relevante para amenizar a carga financeira sobre os produtores.
A negociação abrange créditos não tributários resultantes de autos de infração lavrados até 31 de dezembro de 2022, aplicados por três órgãos estaduais: Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager-MT), Instituto de Defesa Agropecuária (Indea-MT) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT).
Podem participar da negociação débitos inscritos em dívida ativa, incluindo aqueles em execução fiscal ou discussão judicial. Débitos com parcelamento anterior rescindido e com exigibilidade suspensa também são elegíveis. Contudo, débitos já em transação ou com acordo vigente não podem ser incluídos.
Para multas ambientais impostas pela Sema-MT, o pagamento negociado não isenta o responsável da obrigação de reparação de danos ambientais ou de outras exigências estabelecidas pelos órgãos competentes.
O edital prevê descontos variados dependendo do valor do débito. Para débitos de até R$ 42 mil, as condições são diferentes das definidas para valores superiores a esse montante. O edital também inclui regras específicas para pessoas jurídicas em recuperação judicial ou falência, além da possibilidade de inclusão de produtor rural em recuperação judicial, desde que reconhecido como empresário rural.
Os agricultores interessados devem consultar seus débitos pelos canais de atendimento da PGE-MT, disponíveis por e-mail ou WhatsApp, além do atendimento presencial nas unidades da Procuradoria e do Ganha Tempo.