Prefeita libera abertura de lanchonetes, bares, academias, missas e cultos em Sinop

Bares, restaurantes, lanchonetes, academias, feiras livres de Sinop estão autorizadas a atenderem presencialmente com 50% da capacidade do estabelecimento. Além disso as missas, cultos e outras celebrações estão permitidas. Um novo decreto, elaborado junto com o Ministério Público e a Defensoria Pública foi anunciado pela prefeita Rosana Martinelli na tarde desta quarta-feira (22) e entra em vigor nesta quinta-feira (23).

O documento traz que esses estabelecimentos do gênero alimentício podem abrir das 5h01 às 23h59, ou seja, após a meia noite está proibido o consumo e a permanência de pessoas nesses comércios. Estão proibidas as apresentações artísticas como shows e outras apresentações culturais.

De acordo com o documento, as aulas continuam suspensas até o dia 30 de abril nas instituições municipais, estaduais, particulares e universidades publicas e privadas. Neste sentido elas serão retomadas no dia 4 de maio.

Academias e feiras livres

As academias estão autorizadas a abrir desde que atendam medidas de higiene como: Disponibilizar um colaborador para fazer a limpeza dos equipamentos após o uso por um aluno, ampliar a higienização dos bebedouros e recomendar o uso de garrafas próprias e a entrada não pode ser por meio de identificação digital. Já sobre as aulas coletivas nessas academias, elas estão vedadas se não atenderem o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

Sobre as feiras livres o decreto aponta que deve haver um distanciamento de 5 metros entre as barracas, os clientes não podem consumir os produtos nos balcões e os feirantes e funcionários devem utilizar máscaras, luvas, toucas e jalecos, além de calçados fechados.

Deverá haver uma pessoa específica para receber o dinheiro e entregar o troco, isso em local estratégico para que não tenha contato próximo com os alimentos. É preferível que o pagamento seja realizado por meio de cartão e essa máquina tem que ser higienizada sempre que utilizada com álcool 70%. Disponibilizar álcool na concentração de 70%, para funcionários e clientes.

Adotar medidas para impedir aglomerações, tais como distância mínima de 2  m² (dois metros quadrados) entre pessoas, bem como entre mesas, no estabelecimento. Evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas necessárias para tal, tais como a distribuição de senhas, agendamento de horário e atendimento digital.

Fixação de material com recomendações para prevenção do COVID-19, em locais visíveis ao cliente e colaboradores, nas formas de métodos audiovisuais, cartazes, faixas, adesivos, entre outros.

Missas e cultos

Para a realização das celebrações de missas e cultos, devem ser de no máximo 1 horas de duração e está estabelecida a permanência de pessoas no interior do ambiente, somente à 50% da capacidade do local. Deve intercalar a utilização de bancos, poltronas e/ou cadeiras e efetuar a devida desinfecção do local entre uma celebração e outra.

Recomendar a não participação de fiéis com 60 anos ou mais, ou portadores de comorbidades, ressalvado o atendimento individual pelos respectivos responsáveis, tais como Sacerdotes, Pastores, Bispos e demais orientadores dos templos, observadas as medidas sanitárias largamente preconizadas. Impor medidas para evitar qualquer contato físico de qualquer gênero, inclusive durantes as orações, entre os fiéis.

Quando adotada a sagrada comunhão, a mesma deverá ser entregue, exclusivamente, nas mãos dos fiéis. Já as coletas de ofertas deverão ser afixadas em locais estratégicos, a fim de evitar a circulação e contato diretamente com o utensílio.

Deve ser feita a ampliação da frequência de limpeza de pisos, corrimãos, superfícies, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos ambientes, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes, além de disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência para pessoas que passarem pelo local.

Disponibilizar álcool na concentração de 70%, nas entradas e saídas dos ambientes, bem como no seu interior em locais com maior fluxo de pessoas e é obrigatório a utilização de máscaras para as pessoas no interior do ambiente, mesmo que implique em disponibilizá-las, inclusive impedindo que estes ingressem e/ou permaneçam no local sem a utilização do EPI.

 

Transporte público

Já o transporte público está permitido a retomar com 100% das atividades, porém apenas com passageiros que o ônibus suporta transportar sentados. Higienização, permissão da entrada de passageiros e funcionários da empresa apenas utilizando máscara e disponibilizar álcool 70% na entrada e saída dos veículos.

O descumprimento das medidas contidas no decreto implicará em penalidades civis, penais e administrativas.

As medidas contidas nos decretos do âmbito estadual que estejam omissas, bem como seguimentos não mencionados neste decreto, serão absorvidas e aplicadas no município. “Prevalecerá as medidas do decreto municipal, ante determinação conflitantes com os decretos de âmbito estadual”.

Assista a lice feita pela prefeita Rosana Martinelli sobre o novo decreto de Sinop:

 

 

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