Prefeita decreta toque de recolher a partir de sexta em Sinop

Toque de recolher começa às 22h30 e segue até às 5h do dia seguinte e começa a valer nesta sexta-feira (19) e segue até o dia 5 de julho.

A partir de sexta-feira (19), até o dia 5 de julho, das 22h30 às 05h do dia seguinte, está proibida a circulação de pessoas nas ruas de Sinop. Isso porque foi decretado pela prefeita Rosana Martinelli, o toque de recolher no município.

O anúncio foi feito durante um pronunciamento por meio das redes sociais na noite desta quarta-feira (17) e está proibida a permanência e circulação de populares na rua, incluindo trabalhadores informais, tais como ambulantes.

Os comerciantes ambulantes e estabelecimentos que atendem à noite devem encerrar as atividades até às 21h30. “Esse diferença de tempo é para que os trabalhadores possam chegar em suas casas à tempo”.

Os profissionais que trabalham em empresas que oferecem os serviços de capitação e tratamento de esgoto e lixo, geração e distribuição de energia elétrica e gás, postos de combustíveis {as lojas de conveniência não se enquadram}, assistência médica e hospitalar, clinicas veterinárias e odontológicas e clinicas médicas em regime de urgência, comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos, telecomunicações, segurança privada, serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado, imprensa, profissionais da área da saúde, servidores, estão autorizados a circularem desde que estejam em pleno exercício de suas funções.

O setor de hotelaria também poderá atender normalmente. Já as aulas presenciais do ensino superior estão suspensas novamente, pelo período que compreende o toque de recolher previsto no Decreto. Isto é, da sexta-feira, 19 de junho, até a data de 05 de julho.

Penalidades

O descumprimento das medidas emergenciais dispostas no Decreto importará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.

A violação as normas contidas no Decreto sujeitam o infrator as penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e na legislação municipal.

Infrações

  • I – Infração de medida sanitária preventiva, tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
  • “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
  • Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
  • Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
  • II – Infrações, Penalidades e Multas constantes nos artigos que compreendem o Capítulo L -DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS, da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Código Sanitário do Município de Sinop e dá outras providências.
  • “Art. 373 A penalidade de multa consiste no pagamento, conforme segue:
  • I – nas infrações leves, de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades de Referência – UR;
  • II – nas infrações graves, de 1.001 (mil e uma) a 5.000 (cinco mil) Unidades de Referência – UR;
  • III – nas infrações gravíssimas, de 5.001 (cinco mil e uma) a 15.000 (quinze mil) Unidades de Referência – UR.
  • Parágrafo único. Na hipótese de extinção do índice referido neste artigo, será adotado outro criado por legislação estadual ou federal que, de igual modo, reflita a perda do valor aquisitivo da moeda.
  • Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas neste Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.”

Para fins de cumprimento ao disposto no Decreto, fica determinado que os servidores públicos municipais integrantes das carreiras de fiscalização do Município exerçam suas atribuições de forma integrada e coordenada.

Assista a live da prefeita Rosana Martinelli:

 

 

CoronavírusCovud-19MedidaprevençãosinopToque de Recolher
Comentários (0)
Fazer Comentário