Prefeita libera todo comércio, confirma kit merenda e suspende aulas até dia 30; Veja tudo

Todo o comércio de Sinop, incluindo bares, restaurantes, lanchonetes e outros que se enquadram no setor alimentício, estão autorizados a abrir a partir desta segunda-feira (6). Também está permitido o funcionamento de academias e a realização de feiras ao ar livre. A liberação foi anunciada pela prefeita Rosana Martinelli durante um pronunciamento na tarde deste domingo (5), por meio de uma live.

Segundo o documento, também podem se manter as atividades relacionadas ao comércio varejista da construção civil, empresas de construção civil, materiais de construção, tintas, materiais elétricos e afins, bem como produtos agropecuários, venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários, academias e congêneres, feiras livres de pequenos produtores em ambiente aberto.

O decreto autoriza o funcionamento das empresas de borracharia, oficinas de manutenção, postos de molas, recapadoras e reparos mecânicos de veículos automotores.

Embora se conceda a autorização para operarem, essas empresas em geral não estão desobrigadas de cumprirem regras sanitárias, a fim de ampliar as frentes de prevenção ao novo coronavírus, bem como respeitarem as medidas adicionais que lhes são determinadas.

Ou seja, a prioridade permanece sobre os sistemas de entrega (delivery), bem como acrescentando-se o serviço de vendas online e/ou por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada.

– As empresas devem ampliar, de forma geral, a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes, com intervalo máximo de três horas.

– Devem disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e disponibilização de álcool na concentração de 70% para funcionários e clientes. Também promover a organização de equipe para orientação dos consumidores no tocante da efetiva higienização das mãos.

-Se houver permanência de pessoas no interior do estabelecimento, a exemplo dos restaurantes, bares, lanchonetes, limita-se à 50% de sua capacidade, incluindo-se a utilização de mesas e consumo no seu interior.

– Deve-se adotar medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de 2,00 m², entre pessoas, bem como em mesas, no estabelecimento.

– Evitar aglomerações e/ou filas internas e externas, adotando medidas se necessário, como a distribuição de senhas, continua uma obrigatoriedade às empresas. Quando possível, elas devem realizar atividades de forma remota mediante o uso de ferramentas tecnológicas.

– Outra exigência é que se deve manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar condicionados limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar.

Setor hoteleiro

O novo decreto mantém o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do município de Sinop, desde que adotas as providências como: realização dos processos internos preferencialmente em sistema home office, sendo que, na impossibilidade, deve ser respeitada a distância mínima de 2,00 m entre os pontos de trabalho.

– Os hotéis devem disponibilizar na entrada no estabelecimento, e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel ou outro produto indicado pela Organização Mundial de Saúde – OMS, para utilização de funcionários e clientes. Devem também higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS.

– Manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos) e, obrigatoriamente, manter pelo menos uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura, contribuindo para a renovação de ar, é uma exigência. As empresas também devem manter disponível kit completo para higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, bem como prezar, quando da ocorrência de filas, da distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

– Diariamente, o setor hoteleiro deve informar à Secretaria Municipal de Saúde informações acerca dos hospedes.

Educação

Ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, da Rede Municipal de Ensino, bem como as da rede particular.

– Durante o período de suspensão das atividades escolares da rede municipal, o Poder Executivo fornecerá a merenda escolar, através de cesta de alimentos, aos alunos cuja família é beneficiária do programa “Bolsa Família”. Para o recebimento da cesta de alimentos, fica condicionada a apresentação do Cartão do Bolsa Família.

– A cesta de alimentos poderá ser retirada pelo responsável legal aluno beneficiado, na Unidade Educativa onde está devidamente matriculado, entre os dias 06 e 09 de abril de 2020, das 7h às 11h.

Setor público

Estão suspensos todos os serviços coletivos, as atividades realizadas nos CRAS e CREAS, serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, inclusive a visitação nos abrigos de idosos.

O atendimento ao público em todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Autárquica do Município está suspenso até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado se necessário. Entretanto, a Secretaria Municipal de Saúde e aos órgãos a ela vinculados continuam trabalhando.

– Com a restrição de atendimento ao público, os serviços poderão ser acessados via telefones, e-mails funcionais e recursos virtuais, disponíveis em sítios oficias.

– As atividades de capacitação, de treinamento ou de eventos coletivos realizados pelos órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta que impliquem a aglomeração de pessoas permanecem suspensas, bem como as viagens a serem realizadas pelos servidores públicos municipais decorrentes do exercício de suas atribuições, salvo se devidamente autorizada pelo Gabinete, também estão suspensas.

– Suspensas estão, ainda, as concessões de férias, licenças prêmios e afastamentos aos profissionais vinculados às Secretaria Municipal de Saúde, que exercem suas funções nas áreas fins, incluídos os já deferidos, cuja fruição não se tenha iniciado.

– Os servidores públicos da Administração Municipal Direta e Indireta incluídos no grupo de risco permanecem dispensados de suas atividades laborativas.

– Todas as unidades da Administração Direta e Autarquias deverão manter condições restritas de acesso aos prédios municipais, observadas as peculiaridades dos serviços prestados, limitando o ingresso às pessoas autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelos Secretários Municipais, e pelo tempo estritamente necessário.

– Suspender ou adiar, em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco, do comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos ou quaisquer outras providências administrativas;

– Suspender plenária e reuniões de Conselhos Municipais, oficinas e reuniões ampliadas no âmbito de todas as Secretarias e Departamentos da Administração Pública Municipal;

Saúde

Está mantida a a determinação à Secretaria Municipal da Saúde para a ampliação do número de leitos, aumentando a capacidade de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas.

– Os hospitais e laboratórios públicos e privados que confirmarem a doença COVID-19 deverão, imediatamente, informar à Secretaria Municipal de Saúde.- Recomenda-se que cidadãos com sintomas gripais se dirijam às seguintes Unidade Básica de Saúde para a realização de exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso, conforme segue: UBS Oliveiras, UBS Ibirapuera, UBS Menino Jesus, UBS Palmeiras, UBS Sebastião de Matos.

Defesa do consumidor

A fim de coibir a prática de abuso do poder econômico, por meio da elevação arbitrária de preços, sem justa causa, dos insumos e serviços relacionados ao enfrentamento do COVID-19, competirá ao PROCON municipal realizar as medidas de fiscalização necessárias.

– Para orientação da população a respeito do disposto no Decreto, fica disponibilizado o número (66) 99995-1782.

– Infratores estão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

Assista o pronunciamento da prefeita Rosana Martinelli:

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