O presidente de Portugal, António José Seguro, promulgou neste domingo, 3, a nova Lei da Cidadania, que estabelece regras mais rigorosas para a concessão de nacionalidade, afetando milhares de brasileiros no país.
A principal alteração é o aumento do tempo mínimo de residência para dar início ao processo de naturalização. Brasileiros, cidadãos da União Europeia e de países lusófonos deverão aguardar sete anos, um acréscimo em relação aos cinco anos anteriores.
Para demais estrangeiros, o prazo foi elevado para dez anos.
A nova legislação também amplia os requisitos para a naturalização. Os candidatos devem comprovar conhecimento da língua e da cultura portuguesas, além de demonstrar compreensão sobre os direitos, deveres e a organização política do país. É exigido também que declarem adesão aos princípios do Estado democrático. O presidente defendeu a implementação de critérios mais exigentes, ressaltando a importância de garantir a integração dos imigrantes.
Adicionalmente, os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal não terão mais a nacionalidade automática. Será necessário apresentar uma declaração formal e comprovar pelo menos três anos de residência legal de um dos pais.
A legislação também torna mais rigorosa a naturalização de menores, exigindo documentação que comprove a frequência escolar e outros critérios de integração.
A perda da cidadania poderá ser decretada judicialmente para naturalizados condenados a mais de cinco anos de prisão por crimes graves, como terrorismo e tráfico de drogas. A lei ainda extingue a via especial para descendentes de judeus sefarditas e restringe a naturalização de pais de filhos portugueses que estejam em situação irregular.
O presidente assegurou que os processos já em andamento não serão afetados e defendeu que os atrasos do Estado não prejudiquem a contagem dos prazos.