Novas variantes levam à atualização das vacinas contra a Covid-19

As mudanças constam em Instrução Normativa divulgada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas diretrizes para as vacinas contra a Covid-19 com o objetivo de ampliar a proteção da população diante das variantes mais recentes do coronavírus em circulação no Brasil.

As mudanças constam em Instrução Normativa divulgada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (9).

Pelas novas regras, os imunizantes deverão ser monovalentes, ou seja, desenvolvidos para oferecer resposta imunológica contra uma única linhagem do SARS-CoV-2 predominante. A variante LP.8.1 passa a ser o antígeno preferencial na formulação das vacinas. Também poderão ser utilizados derivados da cepa JN.1, como XFG e NB.1.8.1, desde que apresentem eficácia comprovada na produção de anticorpos neutralizantes amplos e robustos.

A Anvisa informou ainda que as vacinas registradas, produzidas ou distribuídas antes da publicação da norma poderão continuar sendo utilizadas por um período de até nove meses. Após esse prazo, esses imunizantes não poderão mais ser aplicados.

As alterações foram aprovadas durante a 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. Segundo a agência, a atualização das vacinas é necessária diante do registro contínuo de casos de síndrome gripal associados à Covid-19, reforçando a importância de manter a estratégia de vacinação alinhada às variantes atualmente em circulação.