Gestantes atendidas na rede pública de saúde de Sinop agora têm o direito de optar entre parto normal e cesárea. A nova lei foi sancionada pelo prefeito Roberto Dorner (PL) na sexta-feira, após aprovação da câmara de vereadores.
A legislação determina que a vontade da gestante deve ser respeitada, desde que ela comprove residência fixa no município, apresentando documentos como contas de consumo, título de eleitor e cartão do SUS. A confirmação da escolha pelo parto cesáreo ocorrerá apenas após orientação médica sobre os benefícios do parto normal e as implicações de cesarianas repetidas, além de uma avaliação da maturidade do bebê.
A decisão da gestante deverá ser registrada em um termo de consentimento livre e esclarecido, redigido em linguagem acessível.
Em casos onde o médico identifique risco à saúde da mãe, a justificativa deverá ser documentada no prontuário e no partograma.
A nova norma também garante que a gestante tenha um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto e no pós-parto imediato, em conformidade com a legislação federal. Se a mulher optar pelo parto normal e estiver em condições clínicas adequadas, sua decisão deve ser respeitada, incluindo o direito a analgesia e episiotomia, quando necessário.
Além disso, hospitais e maternidades municipais são obrigados a fixar cartazes informando sobre o direito de escolha da gestante e os contatos da ouvidoria municipal, Defensoria Pública e Ministério Público Estadual. A norma aplica-se exclusivamente às unidades públicas de saúde e às conveniadas com o município.