A lei do vicaricídio, sancionada em abril como Lei nº 15.384/2026, instituiu no Código Penal um crime autônomo que tipifica homicídios praticados com o propósito deliberado de causar sofrimento psicológico à mulher.
A mudança amplia penas, fortalece medidas protetivas e altera a forma como a rede de proteção avalia risco.
O que mudou na legislação
A Lei nº 15.384/2026 criou a figura do vicaricídio e classificou o crime como hediondo quando o homicídio tem como finalidade atingir emocionalmente a mulher por meio da morte de filhos, parentes ou pessoas do seu convívio. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão.
O dispositivo prevê aumento da pena de um terço até a metade nos casos em que o crime seja praticado na presença da vítima, incida sobre alvos vulneráveis (crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência) ou viole medida protetiva já decretada.
Impacto na Lei Maria da Penha e na proteção à vítima
A reforma incluiu a violência vicária no Artigo 7º da Lei Maria da Penha, passando a considerar explicitamente intimidações ou agressões dirigidas a terceiros ligados à vítima na análise de risco para concessão de medidas protetivas urgentes. Na prática, isso amplia as hipóteses em que juízes e órgãos de proteção podem agir de forma preventiva.
Citação da magistrada
A juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, destacou que a novidade legislativa é reconhecer a finalidade específica do agressor. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”, afirmou.
Segundo a magistrada, a tipificação facilita a produção de dados e a formulação de políticas públicas: “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Por que a lei era necessária: um caso ilustrativo
A urgência na criação da lei foi evidenciada por casos recentes, como o de janeiro em Sorriso (MT), quando um jovem de 21 anos asfixiou o filho de dois anos. O Ministério Público afirmou que o crime foi planejado porque o acusado não aceitava o término do relacionamento e o novo vínculo afetivo da ex-companheira. Como o fato ocorreu antes da sanção da Lei nº 15.384/2026, o réu não será julgado pela nova tipificação, mas o episódio exemplifica a crueldade que motivou a mudança.
Alterações práticas para órgãos de proteção e investigação
Profissionais do Judiciário, das polícias e das equipes multiprofissionais passam a dispor de base legal mais clara para identificar risco quando a violência é praticada por meio de terceiros. A juíza Tatyana sublinha que a lei amplia a atuação para proteger não apenas a mulher, mas também filhos, familiares e pessoas próximas que possam ser usados como instrumento de intimidação.
Em Mato Grosso, a tipificação do vicaricídio tende a afinar as ferramentas de intervenção precoce e possibilitar levantamento estatístico específico sobre esse tipo de crime, o que pode orientar políticas de prevenção e atendimento.