O Projeto de Lei 4464/24, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, busca autorizar que mulheres vítimas de violência doméstica, que estão sob medida protetiva, possam portar spray de pimenta para se defender de agressores.
De acordo com o texto, a autorização para o porte do spray será concedida automaticamente pelo delegado de polícia responsável pelo atendimento da mulher ou a pedido dela. O fornecimento do equipamento deverá ser feito pelo órgão de segurança pública do estado, que manterá um registro detalhado sobre a concessão, uso e devolução do spray, incluindo dados de identificação da beneficiária, a data de expedição e o prazo de validade da autorização.
A proposta determina que a autorização é válida enquanto a medida protetiva estiver em efeito e que o spray de pimenta poderá ser utilizado somente em situações de perigo imediato geradas pelo agressor, considerando a utilização como legítima defesa.
O deputado Daniel Barbosa (PP-AL), autor do projeto, ressaltou que essa é uma alternativa equilibrada que possibilita a autodefesa sem comprometer a segurança da mulher ou das pessoas ao seu redor.
Além disso, o projeto estabelece que o custo do fornecimento do spray de pimenta às vítimas será arcado pelo agressor.
As próximas etapas incluem a análise do projeto em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.