MP suspende cobrança de contas de luz; Saiba quem está isento de pagar

A Medida é válida durante o período de 1º de abril à 30 de junho de 2020.

Famílias de baixa renda, que têm um consumo mensal de energia elétrica igual ou inferior a 220 quilowatts-hora (kWh), estão isentas de pagar a conta de luz, durante o período de 1º de abril à 30 de junho de 2020. A determinação é do Governo Federal, através de uma Medida Provisória (MP) de Nº 950, de 8 de abril de 2020.

A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, dessa quarta-feira (8), pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Por este motivo, a União fica autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado à R$ 900 milhões, afim de cobrir os descontos relativos à tarifa.

Famílias de baixa renda, com consumo determinado previsto na MP, estão isentos de pagar a conta de luz. (Foto: Reprodução)

O Ministério de Minas e Energia informa que a MP pode contribuir, consideravelmente, às famílias de baixa renda, que possuem um consumo baixo. Além disso, a MP também poderá solucionar o problema de queda na arrecadação das distribuidoras de energia elétrica, pois a perda repentina de faturamento, pode gerar inadimplência das empresas.

“governo soluciona as duas questões mais urgentes identificadas pelas equipes do Ministério de Minas e Energia e do Ministério da Economia: a perda da capacidade de pagamento dos consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, e a perda da capacidade financeira das distribuidoras de energia elétrica, com o aumento da inadimplência e a redução do consumo de energia”, informa o ministério.

Bolsonaro assinou a Medida Provisória ao lado do Ministro Bento Costa Lima. (Foto: Marcos Correa / PR)

Trata-se do primeiro passo para enfrentamento dos impactos da Covid-19 no setor elétrico, unindo as forças do setor público para contribuir com os trabalhadores, autônomos e também as empresas jurídicas. Medidas como essa, são decorrentes de ações emergenciais e temporárias, devido à pandemia do novo coronavírus.

O Estado de Calamidade Pública foi reconhecido pelo Decreto Legislativo Nº 6, de 20 de março de 2020. Essa MP foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante seu pronunciamento em rede nacional de Rádio e Televisão, na noite desta quarta-feira (8). (93 FM com Agência Brasil)

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