O Tribunal de Justiça de Sinop autorizou o saque imediato de R$ 3,3 mil deixados por uma mãe falecida para suas duas crianças, em uma decisão que reverte um bloqueio anterior.
A Justiça havia determinado anteriormente que cerca de R$ 840 para cada criança ficasse retido até que elas completassem 18 anos, com acesso apenas mediante autorização judicial.
No entanto, a avó materna, que assumiu a guarda após a morte dos pais, recorreu da decisão, alegando dificuldades financeiras e a necessidade dos valores para despesas essenciais.
Após analisar o recurso, os desembargadores perceberam que a legislação prevê exceções quando o dinheiro é crucial para a sobrevivência e bem-estar das crianças.
Eles classificaram a exigência de comprovações para liberar uma quantia considerada baixa como um excesso de burocracia. A decisão também levou em conta que as crianças, ao perderem os pais, passaram a depender da avó, que enfrenta novas responsabilidades financeiras.
Assim, a liberação dos valores foi considerada mais benéfica em comparação à retenção prolongada, que teria pouco impacto na vida das menores. A avó deverá retirar os recursos na sequência.