Justiça obriga estado a fornecer gratuitamente EPI’s para funcionários do Hospital Regional de Sinop

Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando forem analisados todos os recursos cabíveis, o Estado de Mato Grosso, em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, poderá pagar multa diária de R$ 2 mil.

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT) obteve a condenação do Estado de Mato Grosso em ação civil pública movida para garantir o cumprimento de uma série de obrigações trabalhistas, entre elas a de fornecer aos trabalhadores do Hospital Regional de Sinop, gratuitamente, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.

O juiz do Trabalho William Guilherme Correia Ribeiro, da 1º Vara do Trabalho de Sinop, levou em consideração, ao publicar a decisão, as provas obtidas em inspeções realizadas pelo próprio MPT.

O magistrado também condenou o Estado de Mato Grosso a pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil. O valor será revertido, na fase de execução, a um fundo público ou a projetos compatíveis com os interesses coletivos objetos da ação.

Após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando forem analisados todos os recursos cabíveis, o Estado de Mato Grosso, em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas, poderá pagar multa diária de R$ 2 mil.

Uma das medidas a serem adotadas em relação ao hospital é a de apresentar e manter atualizado o Alvará de Prevenção contra Incêndio e Pânico. Durante o processo, a Fundação de Saúde Comunitária de Sinop admitiu não possuir o alvará, apresentando, como defesa, apenas o protocolo do pedido feito ao Corpo de Bombeiros.

Outra obrigação imposta pela Justiça do Trabalho é de regularizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores. A administração do hospital deverá zelar pela eficácia do PCMSO e do PPRA, de modo que os programas correspondam à realidade da unidade hospitalar.

Além disso, deverá manter articulação entre o PPRA – parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas do empregador no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores – com o disposto nas demais Normas Regulamentadoras (NRs), em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

O juiz também determinou que o Estado de Mato Grosso implemente efetivamente o Plano de Prevenção de Riscos de Acidentes com Materiais Perfurocortantes no Hospital Regional de Sinop, bem como comunique à Previdência Social a ocorrência de acidentes de trabalho ocorridos no local até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, nos termos do art. 22 da Lei nº 8.213/91.

O Estado também foi condenado a manter no Hospital Regional de Sinop o Plano de Proteção Radiológica (PPR), da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), para os serviços de radiodiagnóstico aprovado pela Vigilância Sanitária. (Da assessoria)

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