Mais de 686,8 mil cidadãos de Mato Grosso, quase 18% da população do estado, poderão se beneficiar da nova Tarifa Social de Energia Elétrica a partir de 5 de julho.
A Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de maio, estabelece que famílias que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais terão gratuidade na tarifa elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse limite pagarão apenas a diferença.
Atualmente, 196,2 mil unidades consumidoras em Mato Grosso se qualificam para esse benefício, representando 19% do total de famílias que podem ser beneficiadas na região Centro-Oeste.
Em termos nacionais, 17,39 milhões de famílias têm direito a essa nova Tarifa Social, abrangendo mais de 60 milhões de pessoas. Essa reestruturação no setor elétrico busca promover a justiça tarifária.
Em termos regionais, o Nordeste é a área mais beneficiada, com 7,75 milhões de famílias, seguido pela Sudeste com 5,69 milhões. As regiões Norte, Sul e Centro-Oeste possuem 1,65 milhão, 1,26 milhão e 1,03 milhão de famílias, respectivamente.
Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a um dos seguintes critérios:
- estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita inferior a meio salário-mínimo;
- ter 65 anos ou mais e receber o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- ou estar no CadÚnico com renda mensal de até três salários-mínimos se houver um portador de doença ou deficiência necessitando de consumo contínuo de energia.
A concessão da Tarifa Social é automática para as famílias elegíveis, sendo suficiente que o responsável pelo contrato de energia elétrica esteja entre os beneficiários dos programas governamentais mencionados, eliminando a necessidade de solicitação junto à distribuidora.