Fogos de artifício com barulho estarão proibidos em Sinop a partir de janeiro de 2021

O projeto de lei Projeto de Lei foi aprovado em segunda e última votação durante a sessão ordinária na tarde dessa segunda-feira (9)

A partir do dia 1º de janeiro de 2021, estará proibida em Sinop a queima, utilização, soltura e o manuseio de fogos de fogos de artifício que emitiam barulhos, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro com algum ruído que cause incômodo. Isso caso a prefeita Rosana Martinelli sancione, ou seja, assine a lei.

De acordo como vereador Ícaro Francio Severo (PSDB), um dos autores do projeto de lei (PL), argumenta que além de saúdem o projeto visa um cuidado ambiental. “Autistas, idosos, crianças pequenas, acamados e animais de estimação sofrem com os estampidos dos fogos de artifício. Quem convive com algum desses públicos sabe disso. É um projeto que atende aos anseios de vários munícipes de nossa cidade. É uma proposta que zela a saúde e o meio ambiente”, argumentou Ícaro.

O projeto de lei Projeto de Lei nº 014/2020 de autoria dos vereadores Hedvaldo Costa (PL) e Ícaro Francio Severo (PSDB), foi aprovado em segunda e última votação durante a sessão ordinária na tarde dessa segunda-feira (9).

Além do projeto, foi aprovada uma emenda substitutiva de autoria do vereador Leonardo Visera (PP) e vereadores. Inicialmente, a lei entraria em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial. Com a aprovação da emenda, a lei, se sancionada, entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

O que diz o projeto?

A proibição do manuseio, da utilização, da queima e da soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, abrange áreas públicas e particulares de Sinop. Se aprovado e sancionado, os munícipes só poderão utilizar aqueles fogos de artifício que produzem efeitos visuais sem barulho, também conhecidos por “fogos de vista”.

Em caso de desrespeito à lei, o Projeto prevê a imposição de uma multa de 800 URs (Unidades de Referência).  Para o ano de 2020, por exemplo, o Decreto nº 340/2019 do Poder Executivo fixou o valor da UR em R$ 2,81. Portanto, com a lei aprovada e sancionada, a multa será de R$ 2.248,00. Esse valor será dobrado em caso de reincidência em período igual ou inferior a 60 dias corridos.

Os recursos provenientes das possíveis multas aplicadas irão para o Fundo Ambiental do Município de Sinop (FAMUS). De acordo com Ícaro, os valores vão para esse Fundo já que há o entendimento de que legislação dessa natureza visa zelar a saúde e o meio ambiente municipal.

Conforme diz o Projeto, as possíveis denúncias deverão ser feitas opcionalmente: no site da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Sinop; ou no aplicativo “Se Liga Sinop”; ou por meio de protocolo de denúncia por escrito na sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; ou por meio de ligação às forças de segurança (Polícia Militar, 190; Guarda Civil Municipal de Sinop, 153).

Por fim, a proposta diz que as despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e determina que o Poder Executivo irá regulamentar a lei no prazo de 90 dias a partir da data da publicação em Diário Oficial.

O PL nº 014/2020 conta com sete artigos, além da mensagem ao Projeto onde os vereadores argumentam a importância da sanção da proposta.

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