Em bares, lanchonetes e restaurantes, máscaras podem ser retiradas apenas no momento do consumo de alimentos

As máscaras de proteção para combater o coronavírus também devem ser utilizadas, por funcionários e clientes, nos estabelecimentos do gênero alimentício. Porém a orientação da vigilância em saúde é que, apenas no momento do consumo de alimentos e bebidas elas seja retiradas.

“Ao adentrar no estabelecimento, o cliente deve retirar a proteção apenas para ingerir o que foi pedido. No momento de escolha da mesa, de servir-se, no buffet, de ir ao banheiro, ou realizar o pagamento, a proteção deve ser mantida, para evitar a proliferação do vírus”, explica a diretora da vigilância em Saúde de Sinop, Theanny Salerno.

As fiscalizações especificas em estabelecimentos alimentícios é realizada pela vigilância, já nos demais comércios é efetuada pelo Procon, com outros parceiros. “Nós estamos trabalhando em conjunto. Estamos atuando, notificando e até mesmo multando”, complementa Theanny.

Multas

A aplicação de multa aos estabelecimentos privados, em Mato Grosso, que não se adequarem ao uso de máscaras faciais está em vigor desde o dia 5 de maio.  Mato Grosso foi o primeiro estado do país a instituir o uso obrigatório de máscaras.

A penalidade está prevista no Decreto 465, do dia 27 de abril. O valor da multa é de R$ 80 por pessoa sem máscara dentro das instalações, seja funcionário ou cliente.

Cabe à Policia Militar coordenar as ações de fiscalização, que também poderão ser realizadas pelos Procons e órgãos de vigilância sanitária estadual e municipais.

Assista essa e outras notícias que foram destaque no Jornal da 93 edição desta terça:

 

 

 

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