As eleições de 2026 exigirão elevado desempenho dos partidos políticos no Brasil.
A regra da cláusula de barreira punirá aqueles que não conseguirem um desempenho satisfatório nas urnas, resultando na perda de acesso ao fundo eleitoral e à propaganda eleitoral no rádio e na televisão nos pleitos seguintes.
A cláusula de barreira apresenta dois caminhos para os partidos garantirem sua participação. O primeiro exige que cada partido ou federação eleja no mínimo 13 deputados federais e que esses representantes sejam oriundos de pelo menos nove das 13 unidades federativas. Por exemplo, se um partido eleger cinco deputados em São Paulo, cinco em Minas Gerais e três no Rio de Janeiro, mas não conseguir votos em demais estados, não cumprirá a cláusula.
A segunda alternativa é conseguir ao menos 1,5% dos votos válidos em pelo menos nove unidades da Federação, além de alcançar 2,5% dos votos válidos no total nacional.
A matéria da Revista Oeste aponta que a cláusula de barreira já resultou na exclusão de sete partidos desde 2018: Patriota, Partido Pátria Livre, Partido Republicano Progressista, Partido Humanista da Solidariedade, Partido Republicano da Ordem Social, Partido Social Cristão e Partido Trabalhista Brasileiro. Com as novas regras, pelo menos nove das 30 siglas registradas estão em risco para as eleições de 2026.
Outras informações sobre a cláusula de barreira estão disponíveis na reportagem “A luta dos partidos pela sobrevivência”, que pode ser acessada exclusivamente por assinantes da Revista Oeste.