Empresas de Mato Grosso têm a chance de renegociar débitos fiscais relacionados ao ICMS com descontos de até 40% nas multas e juros. Essa iniciativa faz parte do programa Refis Extraordinário III, que também inclui débitos de ITCD e IPVA, com prazo de adesão até 30 de junho de 2025.
Os débitos que podem ser renegociados abrangem aqueles já parcelados ou que ainda não foram pagos, considerando tanto valores constituídos quanto não constituídos.
A adesão deve ser feita de forma eletrônica, através da Secretaria de Fazenda ou da Procuradoria Geral do Estado, para débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2023.
As opções de pagamento variam de acordo com a infração, e o percentual de desconto será aplicado de forma progressiva. No caso de dívidas provenientes do não pagamento de impostos, os contribuintes podem:
- quitar à vista com 40% de redução;
- optar por parcelar em até 60 vezes, com descontos de até 30%.
Para descumprimentos de obrigações acessórias, o desconto também alcança 40% à vista, com a opção de parcelamento em até 12 vezes, beneficiando-se de 30% de desconto nas multas.
A adesão deve ser realizada pelo sistema Conta Corrente Fiscal do site da Sefaz, ou diretamente com a PGE para débitos em dívida ativa. Essa é uma oportunidade significativa para as empresas regularizarem suas pendências fiscais e melhorarem sua saúde financeira.