Cuiabá: TJ suspende decreto de Emanuel Pinheiro

O Tribunal de Justiça de Mato grosso, determinou que o decreto estadual do governador Mauro Mendes, se sobreponha a decreto municipal, assinado por Emanuel Pinheiro. Saiba mais...

Orlando Perri, desembargador, do Tribunal de Justiça de Mato grosso (TJMT), determinou que o decreto estadual, do governador Mauro Mendes (DEM), se sobreponha a decreto municipal, assinado por Emanuel Pinheiro (MDB). Com a decisão, estabelecimentos comerciais fecharão às 19h.

Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h.

As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres localizadas em postos de combustíveis situados em rodovias estaduais e federais no âmbito territorial do Estado de Mato Grosso fora dos horários definidos.

Os supermercados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família. Eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitado o limite de 30% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos nos incisos deste artigo.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h00m, inclusive aos domingos.

(Com Gazeta Digital)

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