Prefeitura terá que pagar dívida de R$ 53 milhões em ações de servidores

Uma dívida de R$ 53 milhões provenientes de precatórios, ou seja, ações judiciais movidas por servidores, terá que ser paga pela prefeitura de Sinop até o dia 31 de dezembro de 2020. Caso não ocorra o pagamento, que deve ser depositado na conta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em uma única parcela, as contas do Executivo Municipal correm o risco de serem bloqueadas.

As cerca de 2 mil ações judiciais provêm das gestões passadas e desde 2001 foram acumulando. Acontece que em 2017 o Poder Público Municipal teve os recursos que eram cabíveis, esgotados, e então a Justiça determinou definitivamente o pagamento. Em 2018 foram pagos R$ 5 milhões e neste ano de 2019 o montante chega na casa de R$ 12 milhões. “Tem que ser cumpridas (pagas). É indiscutível, não cabe mais a prefeita Rosana Martinelli questionar esse pagamento. Ao mesmo tempo achar um equilíbrio pra ainda sim, conseguir equalizar o orçamento público pra atender a necessidade da população”, aponta o Procurador Ivan Schneider.

Atualmente o cofre público está equilibrado, entretanto o salto de 12 para 53 milhões dessa dívida específica, preocupa a prefeitura, já que é obrigatório que o valor destinado para este pagamento, esteja previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA), de 2020, que deve ser entregue até próximo dia 30 de setembro, na intenção de ser apreciado pela Câmara de Vereadores.

Conforme o secretário de Planejamento, Finanças e Orçamento, Astério Gomes, é um dinheiro que poderia ser revertido para investimentos das secretarias. “A grande preocupação é que esses R$ 53 milhões terá impacto em toda a cidade de Sinop. Quando construímos o orçamento vai se construindo pelas despesas obrigatórias, até chegar na fonte de recursos livres, que são distribuídos para todas as secretarias fazerem suas ações e manutenções. Com essa situação nós teremos algo de 50%, desses recursos livres, para cumprir com esses precatórios”, aponta Gomez.

Gomes afirma que nenhum patrimônio público será vendido para a quitação dessa dívida, pois a venda para tal finalidade é proibida pelo artigo 11 da Lei 4.320 e pelo artigo 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, o secretário assegura que já são analisadas algumas alternativas para esse feito. “As alternativas são incremento de receita, buscar alternativas que possam até ser financiamentos, que a Constituição Federal no seu artigo 100 prevê isso. Elas estão sendo buscadas, mas não temos ainda definida”, complementa Astério.

O pagamento para os ex-servidores será feito pelo Tribunal de Justiça conforme programação da instituição, porém, a prefeitura terá que depositar esse valor na conta criada junto ao Judiciário.

Procurador Ivan Schneider em coletiva na manhã desta terça-feira (27) – Foto: Reprodução