Com dois feriados em Setembro, comércio poderá funcionar normalmente

Com os feriados do mês de Setembro, os comerciantes poderão abrir suas empresas normalmente, se atentando as regras e normativas trabalhistas. Acesse e confira!!!

O dia 7 de setembro (terça-feira) é Independência do Brasil, e Dia 14 (terça-feira) é o aniversário da cidade de Sinop, onde ambos são feriados, um nacional e o outro municipal.

De acordo com a Câmara dos Dirigentes Lojistas – CDL, no feriado nacional da independência, as empresas poderão abrir normalmente, porém deverão observar as regras trabalhistas, como pagamento de horas extras, conforme prevê a Convenção Coletiva – CCT no caso o Sintracom que rege a categoria do comércio.

No feriado da cidade dia 14, o comercio também poderá abrir, importante ser observado a normativa trabalhista, de cada categoria de sindicato.

A prefeitura de Sinop publicou portaria 221/2021 na segunda-feira (30), decretando ponto facultativo na segunda-feira, dia 6 de setembro e no dia 13, vésperas de feriados.

O governo de Mato Grosso também decretou ponto facultativo na próxima segunda-feira (6), emendando a data com o feriado do Dia da Independência do Brasil, na terça-feira (7). O expediente nos órgãos do Poder Executivo, com exceção dos serviços essenciais como segurança e saúde, será retomado normalmente na quarta-feira (08).

A CDL esclarece que o ponto facultativo será somente para órgãos públicos, prefeitura, escolas, instituições bancárias, menos para serviços essenciais e não atinge o funcionamento do comércio que poderá atender normalmente.

A entidade lojista esclarece ainda que não há necessidade de emissão de alvarás para as datas, já que através de uma conquista da CDL junto a prefeitura, em 2019 foi aprovada a Lei modificando o Código Tributário Municipal, autorizando a abertura do comercio em feriados com a dispensa do pagamento da taxa.

A lei federal de Liberdade Econômica 11.603/2007 já estabelece que fica a critério do dono de cada estabelecimento abrir ou não as lojas nos feriados, desde que se cumpra os acordos coletivos de trabalho. Essa lei vale para todos os feriados do ano, menos os civis e religiosos – 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 1º de maio (Trabalhador), 2 de novembro (Finados) e 25 de dezembro (Natal).

Uma nova Lei estadual, sancionada pelo governador Mauro Mendes no dia 29 de abril de 2021, busca amenizar os dias parados, devido aos decretos, suspendendo as atividades econômicas com toque de recolher e transformou feriados em ponto facultativo no Estado, por dois anos.
Maiores informações podem ser obtidas na CDL, na rua das Amendoeira, 63 pelo telefone 3511.1400.

(FOTO: Assessoria)

(Por Júlio Tábile / Assessoria)

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