CDL Sinop é contra lei de uso obrigatório de máscaras e pede alteração de projeto

Depois de muita polêmica em Plenário, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em primeira votação, no final da tarde de segunda-feira (20), com sete votos contrários, o Projeto de Lei 303/2020 – ou Mensagem 35/2020 acatando o substitutivo integral número 2, de autoria pelo deputado Lúdio Cabral (PT), que dispõe sobre o uso de máscaras como medida não farmacológica para evitar a disseminação do novo coronavírus em Mato Grosso.

O texto do substitutivo chegou a Câmara de Dirigentes Lojistas de Sinop que indignou-se com as mudanças propostas pelo deputado Lúdio e manifestou-se contraria ao projeto. O ponto que mais gerou revolta da entidade que representa o comércio é o Art. 2º que diz “Enquanto vigente o estado de calamidade pública declarado no Decreto nº 424, de março de 2020, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município do Estado de Mato Grosso devem fornecer e exigir o uso de máscaras faciais por seus funcionários, colaboradores, clientes e usuários, para acesso às suas dependências”.

Extremamente preocupados com esta redação o presidente da CDL Sinop Marco Antônio Alves, assim como o vereador Luciano Chitolina, ligaram para o deputado Dilmar Dal Bosco, que além de representante de Sinop é líder do governo na Assembleia, antes de iniciar a segunda votação. Marcos pediu para que os deputados votem contrários a obrigação das empresas de fornecerem máscaras para os clientes. “Os empresários estão cientes de suas obrigações trabalhistas e já fornecem as máscaras para seus colaboradores e inclusive, por orientação da CDL, estão sinalizando as empresas para que os clientes também usem a máscara mas a obrigação de distribuir máscaras para os Clientes é inviável”, pontuou Marcos Antônio Alves que finalizou “Se a situação econômica já está complicada, se encontrar máscaras apenas para equipe já é trabalhoso, se essa medida passar os deputados vão estar assinando a falência de muitas empresas”.

Em resposta ao presidente o deputado Dilmar Dal Bosco disse a matéria deve ser votada ainda hoje e que está trabalhando para derrubar essa alteração do projeto que inicialmente veio do executivo. Outro ponto que deve ser revisto é com relação ao valor da multa que será imposta.

O parágrafo 1° prevê que “o descumprimento ensejará aplicação de multa de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) ao estabelecimento privado, por pessoa sem máscara em seu interior, sem prejuízo da apuração de ilícitos criminais eventualmente praticados pelas pessoas físicas ou representantes legais da pessoa jurídica decorrentes de infração à medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal) e de desobediência (art. 330 do Código Penal)”.

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