Candidatos a cargos politicos não podem ser presos a partir de hoje

Existe exceção em casos de Flagrante Delito. A medida é devido a imunidade eleitoral prevista em legislação. Confira!!!

A partir de hoje (17), os candidatos aos cargos de Deputado Estaduall, Federal, Senado, Governador e Presidente podem ser presos, até a data da eleição marcada para o primeiro turno em 02 de outubro. A medida é devido a imunidade eleitoral prevista em legislação.

Segundo prevê o artigo, 236 do Codigo Eleitoral, “nenhum candidato pode ser preso ou detido entre os 15 dias que antecedem a votação e as 48 horas posteriores a ela.

A exceção dos candidatos é em casos de “flagrante delito”, que é quando a prisão ocorre no momento do crime, ou em virtude de sentença por crimes inafiançáveis, como racismo, tráfico de drogas, etc.

A imunidade eleitoral não é só aplicada nos candidatos, mas também é aplicada aos eleitores, mas é válida apenas nos cinco dias que antecedem o pleito até as 48 horas após a eleição.

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