Atividades em bares, academias e igrejas estão suspensas em Sorriso

A prefeitura optou por acatar e cumprir com a determinação do Tribunal de Justiça.

As atividades de academias, bares e igrejas foram suspensas em Sorriso, após a determinação do Tribunal de Justiça. A prefeitura optou por acatar e cumprir com a determinação, que veio por meio do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira.

Conforme a decisão do Tribunal, é necessário que o município:

  • Determine à Autoridade Sanitária Municipal, a publicação de nota técnica a fim de embasar a possibilidade de funcionamento de bares, academias, praças e parques públicos;
  • Mantenha a decisão de fechamento de praças e parques públicos, ao menos até que sejam adotados protocolos de utilização dos espaços, planos de higienização dos locais e fiscalização na utilização; entre outras determinações.

Ler a decisão completa

 

Nota da Prefeitura de Sorriso

A Prefeitura de Sorriso, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM) comunica que cumprindo a determinação do desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ/MT), a partir da tarde desta terça-feira (02), as academias e bares devem estar fechados e as atividades religiosas devem ser suspensas.

A PGM estará entregando ao TJ/MT ainda hoje, toda a documentação e as ações implementadas pelo Poder Executivo no combate e enfrentamento a Covid-19 (coronavírus) e o desembargador deverá apreciar e assim, se manifestar sobre a reabertura das atividades mencionadas.

Esta documentação agrega a nota técnica pela autoridade sanitária municipal e principalmente os planos elaborados e aprovados de higienização e contingenciamento dos citados locais.

Caso haja descumprimento da determinação, o local poderá ser interditado, o alvará cassado e aplicação de multa.

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