ANTT altera regras do piso mínimo para a tabela do frete

Os valores são referentes ao quilômetro rodado, na realização do transporte rodoviário remunerado de cargas.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no último dia 16 a Resolução nº 5.899/2020, que altera as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado.

O piso já é instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A norma faz parte da revisão regulatória prevista pela Lei nº 13.703/2018 e entrou em vigor a partir de ontem (21). Entenda as etapas de implementação da PNPM.

Para conferir os valores e as alterações, é preciso acessar a publicação no Diário Oficial da União e acessar a resolução.

Histórico – A Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (Tabela de Frete) foi estabelecida pela Medida Provisória nº 832/2018 e convertida na Lei nº 13.703/2018. Confira o histórico completo da implantação da regulação da ANTT sobre PNPM-TRC. (Com assessoria)

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