Abertura de bares e tabacarias é liberada e toque de recolher continua até 26 de julho em Sinop

Missas, cultos e outras atividades religiosas também foram liberadas novamente.

Os bares e tabacarias em Sinop podem voltar a atender presencialmente a partir deste domingo (12). A prefeita Rosana Martineli anunciou, por meio de um pronunciamento nas redes sociais, o decreto 161/2020 onde consta a liberação.

Estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias, entre outros do gênero alimentício podem funcionar até às 21h30 com algumas restrições. Entre elas lotação de 50% da capacidade máxima e o limite de 4 pessoas por mesa.

Todos os eventos, sejam eles em locais abertos, ou fechados continuam proibidos. Velórios estão autorizados com a presença máxima de 10 pessoas, desde que não seja de vítima Covid-19.

Missas, cultos e outras atividades religiosas também foram liberadas novamente, bem como as aulas presenciais do ensino infantil, hoteizinhos, berçários, pós-graduação, mestrado e doutorado. Não há a obrigação da instituição de ensino em abrir e nem de os pais levarem os filhos.

Todavia, as aulas presenciais da rede particular referente ao ensino fundamental, ensino médio e superior, continuam suspensas, tano matutino, vespertino e noturno.

Contudo, o toque de recolher entre às 22h e às 5h00 do dia seguinte continua em vigência, pelo menos até o dia 26 de julho. Todos os comércios, incluindo os vendedores ambulante, devem encerrar as atividades no máximo até 21h30.

O toque de recolher entrou em vigor no dia 19 de junho e terminaria no dia 5 deste mês, porém foi prorrogado até este domingo (13), depois de um comum acordo entre os municípios que compõem o Consórcio de Saúde Vale do Teles Pires. Agora, foi prorrogado mais uma vez.

Os profissionais que trabalham em empresas que oferecem os serviços de capitação e tratamento de esgoto e lixo, geração e distribuição de energia elétrica e gás, postos de combustíveis {as lojas de conveniência não se enquadram}, assistência médica e hospitalar, clinicas veterinárias e odontológicas e clinicas médicas em regime de urgência, comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos, telecomunicações, segurança privada, hotelaria, advogados no exercício da profissão,serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado, imprensa, profissionais da área da saúde, servidores, estão autorizados a circularem desde que estejam em pleno exercício de suas funções.

 

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