A Justiça Eleitoral de Mato Grosso disponibilizou um sistema para que o eleitor possa consultar seu título, sabendo se está ou não apto a votar nas Eleições 2020. Para adiantar, o eleitor inscrito em um dos municípios, listados abaixo, e que não fez a revisão biométrica não poderá votar, devido o seu título estar cancelado.
Para consultar o seu título de eleitor, clique aqui. Em uma caixa para texto, você deverá escrever seu nome ou número do título de eleitor e, caso não saiba o seu título de eleitor, pode consultar através do número do CPF. Após clicar em consultar, deve aparecer uma tela indicando a sua situação com a justiça eleitoral.
Também é possível fazer a consulta de onde o eleitor poderá votar. Clique aqui e veja se houve mudanças no local de votação, de acordo com o seu título de eleitor.
A Justiça Eleitoral iniciou o cadastramento biométrico em 2008, e já colheu as impressões digitais de 119.717.190 eleitores, que estariam aptos a votar pelo novo sistema. O TSE planeja cadastrar todo o eleitorado de mais de 150,5 milhões de pessoas até 2022.
O cadastramento biométrico é obrigatório. O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para a revisão cadastral pode ter o título cancelado e ficará inapto a votar, caso perca o prazo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada município.
Para as eleições municipais de 2020, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, decidiu excluir a necessidade de identificação biométrica, por meio de impressão digital, tendo em vista o risco de contágio por covid-19.
Essa decisão foi tomada após uma primeira reunião de técnicos do tribunal com os médicos David Uip, do Hospital Sírio Libanês, Marília Santini, da Fundação Fiocruz, e Luís Fernando Aranha Camargo, do Hospital Albert Einstein.
Dois fatores pesaram para excluir a biometria. Primeiro, o leitor de impressões digitais não pode ser higienizado com frequência, como a cada utilização. Também pesou o fato de que a identificação biométrica tende a causar filas maiores, favorecendo aglomerações, já que o processo é mais demorado do que a simples coleta de assinatura.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no dia 17 de abril, suspender o cancelamento de 2,5 milhões de títulos de eleitores que não compareceram ao processo de revisão biométrica. A suspensão ocorreu devido ao período de isolamento provocado pela pandemia do novo coronavírus. Com a medida, os eleitores estarão aptos a votar nas eleições de outubro.
Segundo o TSE, a suspensão do cancelamento ocorreu em 15 estados. Os eleitores que estavam com pendências no documento deverão resolvê-las após as eleições.
O primeiro turno será realizado no dia 15 de novembro (domingo). Cerca de 146 milhões de eleitores estarão aptos a votar para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios do país. (93 FM com Agência Brasil com Tribunais Superior e Regional Eleitoral)
]]>O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta quinta-feira (13), quatro resoluções com novas datas de eventos eleitorais.
Entre elas, está o novo Calendário das Eleições Municipais 2020, adiadas para os dias 15 e 29 de novembro deste ano pela Emenda Constitucional nº 107/2020, promulgada pelo Congresso Nacional no dia 2 de julho, devido à pandemia de Covid-19.
Os textos aprovados adaptam datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional promulgada.
O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as resoluções apreciadas tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário, de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral, e o novo Calendário Eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.
A resolução do Calendário Eleitoral aprovada traz as novas datas de alguns atos eleitorais já adiados pela EC nº 107/2020, como a das convenções partidárias, para deliberar sobre escolha de candidatos e coligações, que passaram para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Assim como o prazo para o registro de candidaturas, que terminaria em 15 de agosto, e foi transferido para 26 de setembro.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível enviar o requerimento, via internet, até às 8h.
Cumprindo também o que estabeleceu a EC, a resolução do calendário informa que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, será permitida a partir de 27 de setembro, após o fim do prazo de registro de candidatura.
Já a diplomação dos candidatos eleitos precisará ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
A Emenda Constitucional permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro. (Com Assessoria)
]]>