Modal – Portal 93 https://radio93fm.com.br Com você onde você for. Mon, 04 Jan 2021 19:47:18 +0000 en-US hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.4 https://radio93fm.com.br/wp-content/uploads/2021/09/cropped-cropped-cropped-Portal-93-32x32.png Modal – Portal 93 https://radio93fm.com.br 32 32 Troca de modal em 2011 foi justificada com laudo falsificado https://radio93fm.com.br/modal-foi-justificada-com-laudo-falsificado/ https://radio93fm.com.br/modal-foi-justificada-com-laudo-falsificado/#respond Mon, 04 Jan 2021 19:28:00 +0000 https://radio93fm.com.br/?p=40689 Troca de modal em 2011 foi justificada com laudo falsificadoO Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que a substituição da escolha do modal  de BRT pelo VLT, em 2011, feita pela gestão do Governo de Mato Grosso à época, ocorreu por meio de um laudo falsificado.   A decisão do TCU que confirmou a adulteração foi dada em 2014 pelos ministros Walton Rodrigues, […]]]> Troca de modal em 2011 foi justificada com laudo falsificado
O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou que a substituição da escolha do modal  de BRT pelo VLT, em 2011, feita pela gestão do Governo de Mato Grosso à época, ocorreu por meio de um laudo falsificado.

 

A decisão do TCU que confirmou a adulteração foi dada em 2014 pelos ministros Walton Rodrigues, Aroldo Cedraz, Benjamin Zymler, Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, Bruno Dantas, Marcos Bemquerer Costa e André Luís de Carvalho.

 

O esquema foi descoberto pela Procuradoria da República do Distrito Federal, que enviou representação sobre o caso à Corte de Contas.

 

De acordo com o MPF, a adulteração ocorreu no bojo de um processo que tramitava no Ministério das Cidades, órgão que estava com a responsabilidade de avaliar se acatava ou não a mudança do modal de BRT pelo VLT para atender às necessidades de mobilidade da Baixada Cuiabana para a Copa do Mundo de 2014.

 

Vale lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa, em sua delação premiada, confirmou que o projeto inicial era implantar o BRT, mas houve a troca de modal para viabilizar recebimento de propina na ordem de R$ 18 milhões.

 

O MPF narrou ao TCU que duas servidoras do Departamento de Mobilidade Urbana do Ministério do Ministério das Cidades (Demob), Luiza Vianna e Crsitina Soja, retiraram do processo administrativo uma nota técnica produzida pelo analista de infraestrutura do ministério.
Nessa nota técnica, o analista se manifestou de forma contrária à alteração do modal, tendo em vista critérios como a impossibilidade de entregar a obra dentro do prazo e outras irregularidades contidas nas estimativas de custos feitas pelo Governo de Mato Grosso.

 

As duas servidoras, que eram chefes do analista, exigiram que ele modificasse a nota técnica para ficar “em sintonia com a decisão do governo”. Como o analista se recusou, elas produziram novo documento favorável ao modal de VLT “e o inseriram no processo em substituição à peça elaborada pelo analista”.

 

“Essa nova nota técnica apresenta a mesma numeração da anterior e apresenta data retroativa de 8/9/2011, embora, segundo o Ministério Público, tenha sido produzida posteriormente, em data incerta entre os dias 14 e 26/10/2011”, diz trecho da representação.

 

A troca de laudos foi confirmada pelas próprias servidoras durante reunião na Demob, cujo áudio foi levado à mídia. Elas foram advertidas em processo administrativo disciplinar e respondem a uma ação de improbidade pelos fatos.

 

Para o ministro relator do caso no TCU, Walton Rodrigues, é “inegável” a gravidade dos ilícitos cometidos pelas servidoras.
“A nova peça técnica foi preparada pela servidora Cristina Maria e contou com o ‘de acordo’ da servidora Luiza Gomide, no propósito de transparecer o fato desse documento haver sido elaborado pelo Departamento de Mobilidade Urbana antes da decisão que aprovou a nova matriz de responsabilidades para a Copa do Mundo FIFA 2014”.

 

Rodrigues registrou que Cristina e Luiza violaram a integridade do processo administrativo e dos motivos que fundamentaram a troca do modal.
“Tal norma era ou, pelo menos, deveria ser de conhecimento dos agentes públicos, sobretudo por ocuparem cargos de direção e de gerência. Ao terem potencial consciência da ilicitude, era-lhes exigível conduta diversa […] Assim, a subtração de documento avilta o princípio do controle ao ocultar informações essenciais ao exame da regularidade dos atos administrativos, sobretudo em relação aos aspectos da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade”, afirmou.

 

O ministro votou por condená-las à multa de R$ 2,4 mil e foi acompanhado pelos demais membros. Confira a decisão do TCU 

(COM ASSESSORIA)

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