Liminar – Portal 93 https://radio93fm.com.br Com você onde você for. Thu, 08 Oct 2020 19:48:07 +0000 en-US hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.4.4 https://radio93fm.com.br/wp-content/uploads/2021/09/cropped-cropped-cropped-Portal-93-32x32.png Liminar – Portal 93 https://radio93fm.com.br 32 32 Tribunal suspende liminar e advogados continuam na prefeitura de Sorriso https://radio93fm.com.br/tribunal-suspende-liminar-e-advogados-continuam/ https://radio93fm.com.br/tribunal-suspende-liminar-e-advogados-continuam/#respond Thu, 08 Oct 2020 19:47:37 +0000 https://radio93fm.com.br/?p=37316 Tribunal suspende liminar e advogados continuam na prefeitura de SorrisoO Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos da liminar proferida pelo Ministério Público, que determinava a exoneração de seis advogados da prefeitura de Sorriso. A ação se tornou pública no dia 25 de setembro, quando o MPE-MT havia encontrado inconstitucionalidade no recebimento de honorários advocatícios. Na liminar, o Ministério Público sustentava que […]]]> Tribunal suspende liminar e advogados continuam na prefeitura de Sorriso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso suspendeu os efeitos da liminar proferida pelo Ministério Público, que determinava a exoneração de seis advogados da prefeitura de Sorriso. A ação se tornou pública no dia 25 de setembro, quando o MPE-MT havia encontrado inconstitucionalidade no recebimento de honorários advocatícios.

Na liminar, o Ministério Público sustentava que os cargos estariam sendo preenchidos por pessoas nomeadas e não concursadas. Os referidos postos foram criados através de uma Lei municipal no ano de 2007 e em 2011 houve uma alteração em seu texto.

Com o novo código do processo civil, ficou previsto o pagamento de honorários advocatícios à advogados públicos. Em 2019, a própria justiça já havia orientado os poderes executivos e legislativo da cidade de Sorriso, para que a legislação fosse regulamentada à nova realidade.

Diante disso, um Projeto de Lei foi enviado à Câmara Municipal de Vereadores, para que o executivo fosse autorizado a contratar – por meio de licitação – uma empresa afim de realizar o concurso público para preenchimento dos cargos de assessores jurídicos.

Segundo o procurador geral do município de Sorriso, Daniel Melo, a justiça compreendeu que para este ano, seria inviável a criação de um concurso público, devido à Lei Complementar 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, em decorrência da pandemia.

A Lei proíbe a criação de concursos públicos em todo o território nacional, devido aos riscos causados pela Covid-19. De acordo com o procurador, Daniel Melo, a ausência dos advogados poderia causar danos imensuráveis ao município.

“Nós temos uma grande demanda de procedimentos administrativos que são conduzidos por esses seis advogados. Então é importante ressaltar que na decisão, o presidente inclusive destacou o nosso apontamento de que, com essa liminar, 80% da procuradoria seria prejudicada, e isso causaria um dano imensurável ao município de Sorriso”, pontuou o Procurador.

MPE determina exoneração de seis advogados da prefeitura de Sorriso
O município de Sorriso deve entrar com um recurso cabível ao Tribunal de Justiça, contra a medida. (Foto: Divulgação)
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Liminar determina construção de rede de esgoto em Marcelândia https://radio93fm.com.br/liminar-determina-construcao-de-rede-de-esgoto-em-marcelandia/ https://radio93fm.com.br/liminar-determina-construcao-de-rede-de-esgoto-em-marcelandia/#respond Tue, 21 Jul 2020 13:23:56 +0000 https://radio93fm.com.br/?p=33350 Liminar determina construção de rede de esgoto em Marcelândia 1Foi parcialmente concedida antecipação de tutela (liminar) na Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça de Marcelândia, determinando a regularização dos serviços de água, esgoto e saneamento no município de Marcelândia. A ACP foi ajuizada contra a concessionária Águas de Marcelândia, o Município de Marcelândia e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados […]]]> Liminar determina construção de rede de esgoto em Marcelândia 2

Foi parcialmente concedida antecipação de tutela (liminar) na Ação Civil Pública (ACP) movida pela Promotoria de Justiça de Marcelândia, determinando a regularização dos serviços de água, esgoto e saneamento no município de Marcelândia. A ACP foi ajuizada contra a concessionária Águas de Marcelândia, o Município de Marcelândia e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager) de Sinop, com objetivo de melhorar a qualidade dos serviços prestados e coibir danos ao meio ambiente, aos consumidores e ao patrimônio público.

A decisão em caráter liminar, que é passível de recurso, estabelece que os requeridos cumpram as obrigações contratuais firmadas para implementar a rede sanitária de esgoto no Município, com início das obras no prazo de 60 dias e término em 12 meses, bem com que forneçam água adequada aos padrões legais de potabilidade e não interrompam o abastecimento sem o devido e prévio comunicado aos consumidores.

A Justiça determinou também que os requeridos providenciem as devidas e regulares licenças ambientais para a realização das atividades de manutenção, captação, distribuição e tratamento de água, no prazo de seis meses. Por último, impôs que o Município de Marcelândia e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados (Ager) de Sinop instaurem procedimento administrativo sancionador para apurar ato ilícito da concessionária Águas de Marcelândia, em razão de diversas irregularidades no curso do contrato de concessão de abastecimento de água.

De acordo com o promotor de Justiça Guilherme da Costa, o Ministério Público Estadual (MPMT) apurou que a empresa manteve a captação, distribuição e tratamento de água sem a devida licença ambiental por diversos períodos entre 2009 e 2017; não executou as obras de construção da rede de coleta e o tratamento de esgoto sanitário nos termos previstos no contrato de concessão; não fornece água potável dentro dos padrões mínimos de potabilidade e turbidez; não fornece continuamente água e/ou interrompe o fornecimento na zona central do Município sem justificativa; realizou ilegal recomposição tarifária de 94,36% no ano de 2019 e não noticiou o referido reajuste aos usuários.

O MPMT verificou que o Município de Marcelândia não designou fiscal para o contrato de concessão e não fiscalizou a qualidade dos serviços prestados até novembro de 2019, sendo condescendente com a ilegalidades contratuais, como também não regulamentou a criação de agência municipal reguladora do serviço de abastecimento de água, não criando o órgão de controle social.

O Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público constatou que o esgotamento sanitário no município é precário e insalubre, e que “do ponto de vista técnico e sanitário, as soluções de tratamento individuais devem dar lugar às de caráter coletivo, pois a oferta deste serviço melhora as condições de vida da população e reduzem os problemas ambientais”.

“Cumpre consignar que as tentativas conciliatórias, capitaneadas pelo MPMT, embora extensas foram infrutíferas. Desta feita, não houve outra opção senão acionar o Poder Judiciário por meio da presente Ação Civil Pública Ambiental, visto que permanecem os problemas consumeristas, ao patrimônio público, ambientais e sociais causados pelas irregularidades na prestação de serviço público pela concessionária Águas de Marcelândia Ltda”, argumentou o promotor de Justiça ao propor a ação. (Da assessoria)

Outro lado

A Concessionária Águas de Marcelândia disse que ainda não foi notificada.

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Toffoli volta atrás e aceita liminar que reduz valor no DPVAT https://radio93fm.com.br/toffoli-volta-atras-e-aceita-liminar-que-reduz/ https://radio93fm.com.br/toffoli-volta-atras-e-aceita-liminar-que-reduz/#respond Thu, 09 Jan 2020 20:34:38 +0000 https://radio93fm.com.br/?p=22297 Toffoli volta atrás e aceita liminar que reduz valor no DPVATO pedido do Governo, para extinguir a liminar que suspende a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), foi aceito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A ação deve ser comemorada pelos favoráveis à extinção do seguro, já que o ministro voltou atrás e acolheu o pedido. Com o pedido […]]]> Toffoli volta atrás e aceita liminar que reduz valor no DPVAT

O pedido do Governo, para extinguir a liminar que suspende a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), foi aceito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A ação deve ser comemorada pelos favoráveis à extinção do seguro, já que o ministro voltou atrás e acolheu o pedido.

Com o pedido aceito, o valor do seguro obrigatório Dpvat é reduzido à um número mínimo. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o preço cai consideravelmente. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019”.

Dpvat é a sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres.

“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.

O pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.

Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.

A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.

A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat teve início nesta quinta-feira (9). (Com Agência Brasil)

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Ministério Público obtém liminar que obriga município e hospital a melhorarem atendimento às gestantes https://radio93fm.com.br/ministerio-publico-obtem-liminar-que-obriga-municipio-e-hospital-a-melhorarem-atendimento-as-gestantes/ https://radio93fm.com.br/ministerio-publico-obtem-liminar-que-obriga-municipio-e-hospital-a-melhorarem-atendimento-as-gestantes/#respond Wed, 26 Dec 2018 18:48:01 +0000 https://radio93fm.com.br/?p=9742 Ministério Público obtém liminar que obriga município e hospital a melhorarem atendimento às gestantes 3Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso estabelece o prazo de 30 dias para que o município de Mirassol D´Oeste e o Hospital Samuel Greve adotem uma série de providências para garantir melhorias no atendimento às gestantes. Entre as medidas a serem implementadas estão o acesso aos programas e às políticas de […]]]> Ministério Público obtém liminar que obriga município e hospital a melhorarem atendimento às gestantes 4

Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso estabelece o prazo de 30 dias para que o município de Mirassol D´Oeste e o Hospital Samuel Greve adotem uma série de providências para garantir melhorias no atendimento às gestantes. Entre as medidas a serem implementadas estão o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher, fornecimento de medicamentos, realização de pré-natal, fornecimento de exames laboratoriais ,imunização antitetânica e manutenção de profissionais capacitados durante a realização do parto, sem qualquer forma de desvio de função.

Terão ainda que elaborar um protocolo de ações, procedimentos e rotinas visando adequar o modelo de atenção à saúde da mulher gestante, levando em consideração a individualização do atendimento, o tratamento respeitoso durante o processo gestacional, de trabalho de parto, parto e pós-parto e a vinculação da gestante, desde o pré-natal, ao local em que será realizado o parto. Irregularidades verificadas pelo Conselho Regional de Medicina também deverão ser corrigidas no prazo de 30 dias.

Consta na ação, que durante a investigação foi verificado um número extremamente baixo de partos normais realizados no referido hospital pelo Sistema Único de Saúde. Em contrapartida, o número de cesáreas pela via particular chama a atenção. O promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins destaca que o fato de haver mais partos cesarianas por si só não é uma irregularidade, mas indica um possível e indevido induzimento à realização desses partos pela via particular.

Segundo o promotor de Justiça, fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina na unidade apontou a existência de aparelhos de ultrassonografia obsoletos, ausência de profissionais especializados  para atendimento, entre outros problemas. Gestantes atendidas pelo hospital denunciam a realização de partos sem a presença de qualquer médico, além da proibição ao direito de permanência de um acompanhante.

Na decisão, a juíza de Direito Edna Ederli Coutinho determina também aos requeridos que comprovem, no prazo de 30 dias, a regularização de pendências como cobrança de exames de imagem de pacientes internados pelo SUS, exigência de compra de medicamentos via oral, reutilização de Equipamentos de Proteção Individual, falta de reposição de medicamentos para procedimentos de caráter de urgência e emergência e presença de ratos, baratas e formigas nas dependências internas do Hospital Samuel Greve.

O descumprimento da decisão judicial sujeitará o município e o Hospital ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Os requeridos foram intimados da decisão no dia 20 de dezembro. (Com assessoria)

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Justiça derruba liminar e Processo Seletivo para professores será realizado em Sinop https://radio93fm.com.br/justica-derruba-liminar-e-processo-seletivo-para-professores-sera-realizado-em-sinop/ https://radio93fm.com.br/justica-derruba-liminar-e-processo-seletivo-para-professores-sera-realizado-em-sinop/#respond Thu, 20 Dec 2018 11:03:58 +0000 https://radio93fm.com.br/?p=9566 Justiça derruba liminar e Processo Seletivo para professores será realizado em Sinop 5A Prefeitura de Sinop conseguiu reverter na Justiça a decisão que suspendia o processo seletivo para contratação de 161 profissionais para a educação. O agravo de instrumento foi interposto pela Procuradoria Geral do Município e a decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira. Com o deferimento do […]]]> Justiça derruba liminar e Processo Seletivo para professores será realizado em Sinop 6

A Prefeitura de Sinop conseguiu reverter na Justiça a decisão que suspendia o processo seletivo para contratação de 161 profissionais para a educação. O agravo de instrumento foi interposto pela Procuradoria Geral do Município e a decisão é do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), José Zuquim Nogueira.

Com o deferimento do Tribunal de Justiça, suspendendo a decisão do juízo da 6ª Vara Civil de Sinop, fica garantida a continuidade do processo seletivo sem prejuízos ao ano letivo de 2019.

Nas palavras do procurador geral Ivan Schneider, “o Município conseguiu demonstrar, ao contrário do alegado pelas autoras da ação, que o Processo Seletivo Simplificado nº002/2018 tem como objetivo a contratação temporária de professores, para casos de licenças prêmio ou afastamentos, não havendo qualquer ofensa à regra de contratação de servidores através de concurso público. Uma vez que não se refere ao preenchimento de vagas definitivas, mas sim à admissão de professores substitutos”.

Na decisão, o desembargador assim se manifestou: “Com efeito, diante dos argumentos expostos e da necessidade excepcional e o interesse público à contratação temporária, conforme demonstrado nos auto do processo eletrônico (Id 5314300 – págs. 1/3), não visualizo, prima facie, a obrigação da suspensão do Processo Seletivo Simplificado nº002/2018 para contratação de professores substitutos”.

Segundo a secretária Municipal de Educação, Esporte e Cultura, Veridiana Paganotti, com a liminar seguem os trâmites do processo seletivo, com a publicação de edital com as novas datas de divulgação de resultados e prazos de recursos.

”Retifica-se o edital a partir de amanhã com as novas datas, cumprindo os trâmites legais exigidos pelo Tribunal de Contas e parte jurídica. Amanhã enviamos para publicação, segunda-feira teremos publicado e as provas já foram corrigidas, agora o trâmite de agilidade para publicações”, finalizou a secretária.

O recesso de final de ano na administração municipal inicia na próxima sexta-feira (21), mas a secretária reforça que não haverá prejuízos ao teste seletivo, uma vez que haverá plantão na Secretaria de Educação.

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