A Caixa Econômica Federal libera nesta segunda-feira (3) o crédito dos novos saques do FGTS para os trabalhadores nascidos em junho. Os pagamentos serão feitos em poupança social digital da Caixa e, em um primeiro momento, os recursos estarão disponíveis apenas para pagamentos e compras por meio de cartão de débito virtual. Nesta etapa, poderão ser pagos até R$ 3,3 bilhões.
O saque em espécie ou transferências, também dos aniversariantes de junho, estão liberados a partir de 3 de outubro. A liberação dos créditos para os nascidos em janeiro começou em 29 de junho, e os saques para esse grupo começaram em 25 de julho.
Essa nova liberação do saque do FGTS se deu em razão da pandemia do novo coronavírus, que afetou as atividades econômicas e a renda dos trabalhadores.
Para evitar aglomerações nas agências, a Caixa fixou datas diferentes para a liberação do crédito em conta e para o saque em espécie ou transferência dos valores. O calendário considera o mês de nascimento do trabalhador. Veja as datas a seguir:
Calendário saque emergencial FGTS
Mês de nascimento | Crédito em conta | Saque ou transferência |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Terão direito aos saques os trabalhadores que tenham contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. Cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.045. Se o trabalhador tiver mais de uma conta de FGTS, o saque será feito primeiro das contas de contratos de trabalho extintos (inativas), iniciando pela conta que tiver o menor saldo.
Depois, o dinheiro será sacado das demais contas, também iniciando pela que tiver o menor saldo. Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor não pode passar de R$ 1.045. Assim, ninguém poderá tirar mais do que esse valor, ainda que tenha duas ou três contas com saldos superiores a essa quantia.
A previsão é que a operação movimentará durante todo o calendário mais de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada somente por meio digital com o uso do aplicativo Caixa Tem, sem custo.
Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
A conta poupança social digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas.
A Caixa disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o saque emergencial FGTS:
Site fgts.caixa.gov.br:
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
APP FGTS
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android
– Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares iOS (Apple)
Se o trabalhador não quiser receber o saque emergencial, pode informar essa opção pelo App FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na poupança social digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de desfazimento do crédito do saque emergencial não pode ser desfeita.
Caso não haja movimentação na conta poupança social digital até 30 de novembro, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo App FGTS até 31 de dezembro. (Do G1)
A Caixa iniciou, nesta segunda-feira (29), o pagamento do saque emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para 4,9 milhões de trabalhadores nascidos em janeiro. Nessa primeira etapa, o total de recursos liberados soma mais de R$ 3,1 bilhões.
O novo saque tem como objetivo enfrentar o estado de calamidade pública em razão da pandemia da covid-19. No total, serão liberados, de acordo com todo o calendário, mais de R$ 37,8 bilhões, para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.
O pagamento do saque emergencial será realizado por meio de crédito na Conta Poupança Social Digital, aberto automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. O valor do saque emergencial é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas as contas ativas ou inativas com saldo no FGTS.
O pagamento será realizado conforme calendário a seguir:
Mês de nascimento | Dia do crédito na conta poupança social digital | data para saque em espécie |
---|---|---|
janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
fevereiro | 06 de julho | 08 de agosto |
março | 13 de julho | 22 de agosto |
abril | 20 de julho | 05 de setembro |
maio | 27 de julho | 19 de setembro |
junho | 03 de agosto | 03 de outubro |
julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
outubro | 08 de setembro | 31 de outubro |
novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém dados que correspondem a valores de crédito na conta de armazenamento digital social, quando os recursos podem ser usados em estatísticas eletrônicas, além de dados a partir de quando os recursos disponíveis estão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.
Caso não haja movimentação na conta de economia social digital até 30 de novembro deste ano, o valor será devolvido à conta do FGTS com devida remuneração do período, sem prejuízo para o trabalhador. Se após esse prazo, o trabalhador decidir fazer a emergência, poderá solicitar pelo Aplicativo FGTS até 31 de dezembro de 2020.
A Caixa disponibiliza os seguintes canais de atendimento para informações sobre o saque emergencial do FGTS: site fgts.caixa.gov.br, Telefone 111 – opção 2, Internet Banking Caixa e APP FGTS. (Da Agência Brasil)
]]>A Caixa Econômica Federal (CEF) libera a partir desta segunda-feira (27) os saques para os trabalhadores que estão recebendo o Auxílio Emergencial do governo por meio da Poupança Social Digital.
Para evitar aglomerações, a Caixa estabeleceu o seguinte calendário para os trabalhadores sacarem, em espécie, o auxílio direto da poupança digital:
Essa medida só é válida para as duas primeiras parcelas do Auxílio Emergencial creditadas da poupança digital. A Caixa ainda vai divulgar um novo calendário para a retirada da terceira e última parcela do benefício.
Os trabalhadores poderão sacar o auxílio nos caixas eletrônicos e casas lotéricas de todo o país, sem a necessidade de usar um cartão. Porém, será preciso solicitar a retirada por meio do aplicativo Caixa TEM. Até o momento, não foi informada nenhuma outra forma de solicitar o saque.
A Poupança Social Digital da Caixa é do tipo poupança, gratuita e isenta de cobrança de tarifas de manutenção, e poderá ser movimentada por meio do aplicativo Caixa TEM.
Todos os trabalhadores incluídos no Cadastro Único até 20 de março com direito ao auxílio que não tiverem uma conta identificada terão aberta automaticamente pela Caixa a conta poupança social digital. As contas também serão abertas para os trabalhadores que se inscreveram no Auxílio Emergencial através do aplicativo ou do site e não tinham conta em outro banco.
Os que receberem o crédito do auxílio por meio da conta digital poderão efetuar transferências ilimitadas entre contas da Caixa ou realizar gratuitamente até três transferências para outros bancos a cada mês, pelos próximos 90 dias. Além disso, podem pagar boletos e contas de água, luz, telefone, entre outras.
Veja detalhes dos serviços disponíveis na Poupança Social Digital:
“A determinação de nossa prefeita Rosana é que façamos também este papel pedagógico de orientação e de sanar dúvidas da comunidade. É uma forma que temos de auxiliar quem precisa e tem dúvida. Basta ligar para nossas equipes”, destaca Palmasola.
“A determinação de nossa prefeita Rosana é que façamos também este papel pedagógico de orientação e de sanar dúvidas da comunidade. É uma forma que temos de auxiliar quem precisa e tem dúvida. Basta ligar para nossas equipes”, destaca Palmasola
Foram disponibilizados os seguintes números:
CRAS Menino Jesus
(66)99658-1541
(66)99225-7215
(66)3511-1991
CRAS Palmeiras
(66)3531-3197
(66)99219-5998
(66)99998-8760
CRAS Paulista
(66)99908-5906
(66)99648-3440
(66)99988-3792
CRAS Boa Esperança
(66)99998-6081
(66)99656-1088
(66)3531-2389
O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava no Cadastro Único até o dia 20/03, e que atenda as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Para quem se destina?
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
Maior de idade
Destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais, que não seja agente público, inclusive temporário e nem exercendo mandato eletivo
Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
Renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
Rendimentos tributáveis
Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70
Estar desempregado ou exercer as seguintes atividades
Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
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