Portal 93
Com você onde você for.

Ouça a Rádio PRIME FM Ao Vivo

Assista a Prime FMOuça a Prime FM

Ouça a Rádio 93FM



Assista a Rádio 93FM

Sefaz disponibiliza manual para declarar apuração do ICMS

Com esse ambiente virtual o contribuinte pode consultar a outros períodos de apuração e fazer comparação utilizado gráficos que trazem dados da receita líquida de operações e prestações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), da Secretaria de Fazenda (Sefaz). As micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional contam com mais uma medida de simplificação e modernização. A partir desse mês de novembro, o Demonstrativo Auxiliar para Preenchimento do PGDAS-D será disponibilizado diretamente no Sistema.

Com esse ambiente virtual o contribuinte pode consultar a outros períodos de apuração e fazer comparação utilizado gráficos que trazem dados da receita líquida de operações e prestações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Antes, o Demonstrativo Auxiliar era encaminhado por meio do Sistema de Notificação Eletrônico (SNE), que não permitia tantas funções como o Sistema de Monitoramento e Auto regularização.

De acordo com a Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), o Demonstrativo Auxiliar é um comunicado disponibilizado mensalmente com o objetivo de orientar o preenchimento da declaração do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D). Nele, constam informações referentes faturamento das operações realizadas pelas micro e pequenas empresas.

Os dados são obtidos a partir de um levantamento realizado utilizando as informações de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CT-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) registradas nas bases de dados da Sefaz. É importante ressaltar que os valores apresentados no Demonstrativos Auxiliar representam um valor mínimo de ICMS esperado pelo Fisco e não substituem a escrituração fiscal da empresa.

A verificação da exatidão de todos os dados do Demonstrativo, como manda a Sefaz, é de responsabilidade do contribuinte, o qual deve realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias no PGDAS-D, se for o caso. Como se trata de um documento auxiliar, não há necessidade de impugnação ou qualquer outra formalização de informações para o fisco estadual.

Para conferir o Demonstrativo Auxiliar da empresa, o contribuinte ou seu contabilista deve acessar o Sistema de Monitoramento e Auto regularização (MPI), disponibilizado no acesso Acesso Web (acesso restrito). A consulta pode ser feita a partir do CNPJ, da inscrição estadual ou do nome da empresa. Mais informações estão disponíveis do Portal do Conhecimento da Sefaz.

 

PGDAS-D no SEFAZ

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é utilizado pela Microempresa – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP para informar os valores relativos à totalidade das receitas correspondentes às suas operações e prestações realizadas em determinado período. Portanto, nele é feito o cálculo dos tributos devidos mensalmente por esses contribuintes.

 

Leia Também –

Acompanhe outras notícias no Jornal Integração

Os comentários estão fechados, mas trackbacks E pingbacks estão abertos.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies