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Consulta de multas no Detran: como realizar?

Consulta de multas no Detran: como realizar?

 

 Normalmente, depois que uma infração é cometida, as notificações de autuação e de imposição de penalidade chegam no endereço dos condutores. Mas você sabia que é possível fazer a consulta de multas no Detran, de forma online e sem precisar sair de casa? É isso mesmo! Com os dados do veículo em mãos e alguns cliques você pode consultar as multas das infrações cometidas no site do Departamento Estadual de Trânsito do seu estado. Quer saber como fazer essa consulta de forma simples? Neste artigo, nós trouxemos o passo a passo completo e tudo o que você precisa saber para acessar a sua multa. Confira! 

Como fazer consulta de multas no Detran?

Fazer a consulta de multas no Detran é bem simples e leva apenas alguns minutos. Portanto, se você cometeu uma infração, já sabe que tem uma multa no seu nome ou quer apenas conferir se está tudo dentro dos conformes, nós vamos te ensinar a consultar!

Antes de qualquer coisa, é importante destacar que o Detran é um órgão estadual. Sendo assim, cada estado brasileiro possui o seu Departamento de Trânsito. Isso implica dizer que, se você mora em São Paulo, por exemplo, a sua consulta deve ser feita no Detran de lá.

Por ser independente, o site de cada Detran acaba sendo diferente em alguns aspectos. Porém, no geral, os caminhos para consultar as multas são bem parecidos.

O primeiro passo é entrar no site do Detran do seu estado e, na página inicial, clicar em “Consultas”, “Veículos” ou “Infrações”. Esses menus estão disponíveis na home dos sites da maioria dos Detrans do Brasil. Basta clicar em um deles e procurar pelo botão “Consultar Multas” ou algo parecido.

Vale lembrar que a consulta também pode ser feita pelo navegador do seu celular ou através do aplicativo do Detran do seu estado. Nesse caso, basta fazer um cadastro para ter acesso a todos os dados relacionados ao veículo.

Para que você possa entender melhor, nós separamos o passo a passo de consulta de multas no Detran de 3 estados diferentes. Confira abaixo!

Consulta de multas no Detran de São Paulo

  1. Entre no site do Detran de São Paulo;
  2. Clique em “Infrações”;
  3. Role para baixo e clique em “Consulte as multas, débitos e confira os dados completos de seu veículo”;
  4. Depois, basta fazer o cadastro ou o login para ter acesso a todos os dados.

Consulta de multas no Detran do Rio de Janeiro

  1. Entre no site do Detran do Rio de Janeiro;
  2. Clique no menu “Veículos”;
  3. Vá até a parte de “Consultas” e clique em “Nada consta”;
  4. O último passo é preencher os campos “Renavam”, “CPF” e “Não sou um robô”. Depois, é só clicar em “Consultar”.

Consulta de multas no Detran de Minas Gerais

  1. Entre no site do Detran de Minas Gerais;
  2. Clique no menu “Veículos” e depois em “Consultar situação do veículo”;
  3. Por fim, informe a placa e o número do chassi e clique em “Pesquisar”.

Como acessar o Detran do meu estado?

Há duas formas de acessar o site do Detran do seu estado: digite “Detran de (nome do seu estado)” no buscador ou entre no site www.detran.uf.gov.br (substituindo o “UF” pela sigla do seu estado). Por exemplo: www.detran.sp.gov.br.

Mas, para facilitar, fizemos uma lista com os sites dos Detrans de todos os estados brasileiros. Para ter acesso, basta clicar no nome do local que você mora:

Depois de consultar, posso recorrer da multa?

Se você fez a consulta no Detran e constatou que tem uma multa no seu nome, mas não a reconhece, é possível entrar com um recurso e tentar anular a penalidade.

O primeiro passo é checar os detalhes, como o motivo da autuação e qual foi o órgão autuador, pois o recurso depende dessas informações.

Contudo, é importante destacar que, se já existe multa, não há mais como fazer a defesa prévia. Essa seria a primeira etapa do recurso. No entanto, provavelmente, o prazo expirou sem que o condutor recorresse.

A partir daí, é possível recorrer em outras duas fases:

  •       Recurso em 1ª instância: Ele é julgado por uma Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari);
  •       Recurso em 2ª instância: Recomendado nos casos de indeferido na Jari. O julgador vai depender do órgão autuador. Geralmente, se o órgão for estadual, o recurso será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e se o órgão for federal, o recurso será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O próprio motorista pode elaborar os recursos nas duas etapas. No entanto, caso precise de ajuda, nós recomendamos uma consulta com profissionais especialistas em Direito de Trânsito. Dessa forma, as chances de vencer são bem maiores.

E se quiser outros conteúdos sobre a consulta de multas no Detran e em outros órgãos, entre no Blog do Doutor Multas e tenha acesso a diversos artigos sobre o tema!

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