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Clube do Marketing Black Friday – Cuidados nas Compras – Procon

A Black Friday é amanhã e você deve aproveita-la para aumentar suas vendas e o fluxo de clientes comprando o seu produto.
Esta é uma ótima oportunidade para alavancar os ganhos e dar ainda mais credibilidade a sua empresa.
Mas também existem algumas armadilhas nas quais as empresas costumam cair e acabam tendo problemas com o Procon.
O Procon possui o intuito de proteger o consumidor e evitar que este seja lesionado ao adquirir produtos e serviços.
Este também é um ponto importante durante o planejamento da sua promoção e você deve atentar-se para as regras do Procon.
É essencial que você crie uma promoção real, na qual o consumidor realmente tenha algum benefício em adquirir seu produto nesta Black Friday.
Promoções e campanhas enganosas podem trazer grandes problemas para a sua empresa.
Então atente-se para isso.
Confira algumas regras divulgadas pelo Procon.

Procon

Black Friday

Dados do fornecedor: O decreto determina que os sites de comércio eletrônico disponibilizem, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço físico e eletrônico, CNPJ – ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física e demais informações necessárias para sua localização e contato.
Informações claras sobre o produto e serviço:
As empresas também devem informar as características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores; discriminação, no preço, de qualquer despesa adicional, tais como as de entrega e seguros e informar as formas de pagamento, prazo para a entrega e a disponibilidade do produto.
Compra coletiva: além das informações detalhadas da oferta de produtos e serviços, os sites devem indicar expressamente a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo da utilização da oferta. A loja virtual também deve identificar o fornecedor responsável pelo site e o fornecedor do produto ofertado. Em caso de problemas, ambos serão responsabilizados.
Arrependimento de compra: os sites devem deixar claros os meios adequados para que o consumidor exerça o direito de “arrependimento de compra”. O exercício do direito de arrependimento implica na rescisão do contrato, sem qualquer ônus para o consumidor. A ferramenta deve ser a mesma utilizada para a compra do produto, sem prejuízo de outros meios como o envio de correspondências ou contato telefônico. Além disso, a empresa tem de comunicar imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito do cliente sobre o cancelamento da compra para que a transação não seja lançada na fatura. Além disso, caso o valor já tenha sido descontado do comprador, o estorno deve ser realizado. O fornecedor deve enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento. Lembrando que o consumidor tem até 07 (sete) dias para comunicar ao fornecedor o desejo de desistir da compra.
Atendimento facilitado: segundo as novas regras, os sites devem apresentar um resumo do contrato ao consumidor antes de qualquer contratação, para que os clientes possam saber sobre as cláusulas que limitem seus direitos. Após a compra, o fornecedor deve disponibilizar, imediatamente, o contrato ao consumidor. Além disso, as empresas terão de manter um atendimento eletrônico para a resolução de quaisquer demandas como dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos. Os sites terão de enviar uma confirmação imediata de recebimento ao consumidor, comprometendo-se a responder a demanda em até cinco dias.
Entrega: o decreto prevê que as contratações no comércio eletrônico deverão cumprir as condições de oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados dentro do prazo estipulado, além de assumir a responsabilidade da entrega em perfeita qualidade, adequação e quantidade solicitada.
Punição: caso as regras sejam descumpridas, as empresas de comércio eletrônico podem sofrer punições previstas no art. 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
 
https://soundcloud.com/user-629679885/venda-mais-epsodio-9-procon-hits?in=user-629679885/sets/venda-mais
 
 
 

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